01/06/2023 Por 3S Corp 0

RS altera entendimento relativo ao conceito de despesas aduaneiras

O governo do Estado do Rio Grande do Sul publicou no Diário Oficial em 26 de maio, o Decreto nº 57.039/2023, que altera o entendimento referente às despesas aduaneiras. A mudança determinou como consequência a remoção da taxa de capatazia da base de cálculo do ICMS na importação de mercadorias

A modificação definiu as “despesas aduaneiras”, estabelecendo que são aquelas devidas às repartições alfandegárias e não mais às verificadas até a saída da mercadoria do órgão público, como constava no texto anterior. O Decreto entrou em vigor na data da publicação.

Fonte: SDAERGS