14/12/2016 Por 3scorporate 0

Benefícios Fiscais no Comércio Internacional!

Operações do Comércio Exterior!

Segundo o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), existem alguns tipos de operações do comércio exterior que se adequam às regras gerais do comércio internacional habitual, isto é, da importação e da exportação. Essas operações são classificadas de forma distinta pois possuem suas próprias normas e/ou possibilitam a importação e a exportação de mercadorias com isenção ou suspensão de tributos.
São elas:

1. O Ex-Tarifário;
2. O Trânsito Aduaneiro;
3. Admissão Temporária;
4. Entrepostos Aduaneiro;
5. O Drawback.

O Drawback:

Já abordamos esse assunto em outra matéria, porém, resumidamente, serve para a importação de insumos, com benefícios fiscais, voltados à produção destinada à exportação. Para que se tenha em mente sobre o que estamos falando, é bom destacar que o Trânsito Aduaneiro, a Admissão Temporária, o Entreposto Aduaneiro e o Drawback são conhecidos como Regimes Especiais Aduaneiros (REA), exatamente por gerarem os benefícios fiscais mencionados; já o Ex-Tarifário não é um REA, mas faz parte da mesma linha de raciocínio, pois também permite a redução de impostos.

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O Ex-Tarifário e Trânsito Aduaneiro:

No Ex-Tarifário, de acordo com a Receita Federal (RF), o Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (CIESP) e a Universidade Estadual Paulista (UNESP), os bens de capitais (chamados de BK), de informática e telecomunicações (chamados de BIT), assim como seus componentes, partes e peças, que não possuam produção nacional e que sejam devidamente descritos com essas especificações, podem ter a alíquota do imposto de importação reduzida. Isso representa uma diminuição no custo de investimento necessário pelos empresários no Brasil e permite a inovação por meio da incorporação de tecnologias que não estão disponíveis no país. Em comparação, o Trânsito Aduaneiro, permite o armazenamento de cargas nacionais ou estrangeiras em depósitos alfandegados. Essas cargas podem ser (1) de mercadorias nacionais a serem exportadas; (2) de mercadorias originárias de um país com destino a outro; e (3) mercadorias importadas que devem permanecer estocadas sem serem nacionalizadas, passando por esse processo somente quando da necessidade da empresa importadora. Além disso, o regime também permite que os portos e aeroportos sejam desafogados da grande quantidade de mercadorias em circulação.

Admissão Temporária:

É um regime aduaneiro especial no qual é autorizada a importação de bens, com suspensão total – ou parcial, quando a finalidade do bem é a utilização econômica – do pagamento de impostos, sendo que tais bens possuem um prazo fixado para permanecerem no país, desde que não supere cinco anos. Isto significa que a mercadoria não chega a ser nacionalizada e, após a finalização do período de permanência, ela é reexportada, desde que não sofra modificações. O porquê da existência desse regime se explica na sua finalidade, pois ele permite a vinda de produtos para exposições e feiras diversas (científicas, industriais artísticas e culturais), assim como de veículos de turistas, de máquinas para testes e demonstrações, para citar alguns exemplos. Existe a possibilidade de aplicar a admissão temporária a produtos estrangeiros ou desnacionalizados que passem por aperfeiçoamento ativo, ou seja, beneficiamento, recondicionamento, conserto ou restauração para posterior exportação.

Entreposto Aduaneiro:

Por fim, o entreposto aduaneiro é um regime que permite a armazenagem de mercadorias em local pré-determinado (um recinto alfandegário de uso público), em condições fiscais semelhantes às da admissão temporária, isto é, com suspensão do pagamento de impostos e sob controle fiscal, tanto na importação como na exportação, por um prazo de até um ano – prorrogável até dois anos. Além disso, quando as mercadorias importadas são destinadas à industrialização para posterior exportação, também é permitida a aplicação do regime de entreposto aduaneiro, porém, com outro nome. Esse regime é chamado de Entreposto Aduaneiro com Controle Informatizado (RECOF) e também permite a suspensão de impostos, podendo ser submetido ou não à cobertura cambial – ou seja, com ou sem contrato de câmbio.

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Como aproveitar os benefícios fiscais?

Esses regimes diferenciados do comércio internacional podem ser muito benéficos às empresas que tenham necessidade produtivas em determinados setores com dinâmicas variadas, sempre de acordo com os objetivos e regras dos regimes aduaneiros especiais. Uma vez que há o descumprimento das normas do REAs, os tributos incidentes que haviam sido suspensos ou isentos devem ser pagos com acréscimo de juros, contando da data de registro da aplicação do regime ou do registro da exportação – nos casos em que ocorra esse processo. Para que se tenha todo o cuidado nessas operações e se aproveite ao máximo dos benefícios fiscais oferecidos, os profissionais do grupo 3S Corporate estão dispostos a auxiliar a sua empresa a obter a admissão a qualquer uma dessas operações, visando sempre o bem-estar do nosso cliente e seu sucesso nas negociações internacionais.

Régis Zucheto Araujo