20/12/2017 Por 3scorporate 0

SISCOSERV

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Com o desenvolvimento de novas tecnologias de controle governamentais, novas ferramentas estão surgindo, com o intuito de fiscalizar alguns tipos de operações, que vem sendo realizadas pelas empresas e pessoas físicas.

Gerido pelo MDIC (Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior) e pela RFB (Receita Federal do Brasil), o Siscoserv, lançado em 2012, se trata de uma destas principais ferramentas da atualidade, realizando uma gestão de dados quanto às movimentações financeiras de serviços intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio.

O sistema vem resultando em diversas dúvidas e lançamentos incorretos por parte de empresas e pessoas físicas, que utilizam tais tipos de serviços, quanto às funcionalidades, penalidades, prazos, conceitos do sistema, obrigações e aspectos necessários, de acordo com suas formas de negociações.

Os complexos procedimentos de identificação dos registros tornam cada vez mais necessária a capacitação das empresas, que devem prestar estes tipos de serviços, cumprindo as obrigatoriedades exigidas pela Receita Federal do Brasil (RFB), órgão gestor do Comércio Exterior brasileiro.

O sistema possui dois módulos, sendo eles o de Aquisição, utilizado principalmente nas operações de Importação, possuindo dois registros necessários (RAS e RP) e o módulo Venda, utilizado nas operações de Exportação, possuindo também dois registros necessários (RVS e RF).

Tanto para os registros do módulo Aquisição, quanto do módulo Venda, existem prazos considerados para que as empresas efetuem as operações junto ao sistema do Siscoserv, conforme informa o site da Receita Federal do Brasil. Em relação ao RAS e RVS, atualmente o prazo final é no último dia útil do 3 mês subsequente. Quanto ao RP e RF, o prazo se encerra no último dia útil do mês subsequente ao pagamento/faturamento.

Além de ser utilizado para a captação de dados, o sistema ainda possui penalidades e multas quanto aos lançamentos, sendo elas, de acordo com a Receita Federal Brasileira (RFB), por atraso: R$500,00 (lucro presumido ou pelo Simples Nacional), R$1.500,00 (demais pessoas jurídicas) e R$100,00 (pessoas físicas), calculadas por mês – calendário ou fração. E para informações omitidas, inexatas ou incompletas, 3% do valor das transações comerciais ou das operações financeiras.

Sendo assim, a principal responsabilidade se torna realizar os lançamentos de forma correta, a fins de não sofrer as penalizações previstas, garantindo adequação quanto aos registros e informações solicitadas.

João Otávio Costa, setor de importação