06/06/2018 Por 3scorporate 0

Liminar EADI Caxias concedida.

06.06 - Liminar EADI Caxias

No final do mês de maio, através de comunicado, a Receita Federal informou o término da concessão permissionária para prestação do serviço público de armazenagem e movimentação de carga sob controle aduaneiro no Porto Seco de Caxias do Sul/RS.

O contrato encerrou-se no dia 5 de junho, o que impediria o uso do porto para qualquer recebimento de mercadorias importadas e exportadas, inclusive em DTA (Trânsito Aduaneiro).

A administração atual do Porto então entrou com um pedido de liminar para que o estabelecimento continuasse em operação até a finalização dos trâmites da nova licitação e, nesta última segunda-feira, ao fim do contrato, a liminar foi concedida e o Porto Seco manterá suas atividades na normalidade até segunda ordem.

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