Palestra com ANVISA para esclarecimento das RDCS 208/2018 e 228/2018
Por: Allan Weber
Nesta última terça-feira, 26, parte da equipe 3S Corp esteve presente em palestra especial promovida pela Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Novo Hamburgo, Campo Bom e Estância Velha, na ACI em Novo Hamburgo. O evento gratuito e dirigido a despachantes, comissárias, assessorias aduaneiras, importadores, exportadores e estudantes de Comércio Exterior.
O palestrante Cristiano Gregis, membro da Coordenação de Gestão da Informação do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária – Ciges, fez uma abordagem geral sobre os novos procedimentos do órgão, explicando as melhorias da nova sistemática proposta pela Anvisa em relação aos procedimentos de anuência de licença de importação, alterados pelas RDCs 208/2018 e 228/2018.
A RDC 208/2018 modificou a RDC 81/2008, simplificando a documentação necessária para anuência de processos de importação em geral. Já a RDC 228/2018 também alterou a RDC 81/2008, criando canais de fiscalização para as anuências, de acordo com o grau de risco do produto e sua finalidade.
A alteração da legislação levou em conta, principalmente, a diminuição do número de funcionários da Anvisa, devido a aposentadorias e falta de perspectiva de novo concurso para contratação de novos funcionários, em contraste com o crescente aumento do volume de serviço. Chegou-se ao ponto de haver processos de importação demorando mais de 60 dias para ser analisado pela fiscalização, gerando altos custos e prejuízos aos importadores.
Os funcionários da Anvisa que realizam as anuências também passaram a poder trabalhar a distância, a partir da implementação da nova sistemática de trabalho. Segundo informações de Gregis, à partir da implementação da nova sistemática de anuência, as análises pelos fiscais da Anvisa passaram a ter um prazo médio de 12 dias, a partir do peticionamento, para diferimento das LIS.
Houve questionamentos por parte de importadores e despachantes em relação a dificuldade para se conseguir contato com a Anvisa, uma vez que, segundo o novo procedimento, o contado com o órgão passou a ser centralizado em Brasília, através do envio de dúvidas pelo portal institucional, o que gera protocolos que tem demorado aproximadamente 7 dias para serem respondidos, e, muitas vezes, com respostas genéricas e não esclarecedoras. Dessa forma, acumulando atrasos e dúvidas em relação a documentação e procedimentos relacionados.
Foi identificada uma falta de padrão em relação aos documentos exigidos por alguns fiscais em relação a outros, para os mesmos produtos e processos, o que aumenta ainda mais as dúvidas aos importadores na hora de anexar os documentos ao processo no Vicomex e preencher os formulários de peticionamento.
Outro ponto de crítica pelos despachantes em relação ao novo procedimento é a forma de distribuição das licenças de importação para anuência, podendo ser distribuídas para fiscais distintos licenças de importação relativas a um único processo de importação (mesmo conhecimento de embarque), podendo haver exigências diferentes e prazos distintos, dependendo da interpretação do fiscal encarregado pela anuência da LI.
O palestrante se posicionou diante dos questionamentos forma parcial, informando tratar-se de uma fase de adaptação e que as equipes internas da Anvisa estão sendo instruídas de forma a haver uma homogenização quanto a interpretação da legislação e exigências documentais para liberação dos processos de importação, havendo um controle dos prazos de liberação pelas gerências responsáveis. Casos de atraso deverão ser protocolados pelo portal da Anvisa para que cheguem até as gerências.
Diante de todas estas alterações recentes na legislação, as quais ocorreram em conjunto com a alteração da forma de comunicação e de trabalho da Anvisa, os importadores e despachantes ficaram à mercê dos atendentes que recebem as demandas via site e SAC, os quais não possuem o conhecimento necessário para responder as dúvidas prontamente, realizando apenas a abertura de um protocolo de atendimento para encaminhamento ao setor responsável, que leva de 7 a 15 dias para ser respondido. Este prazo fica completamente fora do razoável para a área de Comércio Exterior, que demanda informações instantâneas e em tempo real sobre o andamento dos processos de importação.
A equipe saiu da reunião com a sensação de que se a intenção da Agência Nacional de Vigilância Sanitária é de melhorar e agilizar os processos de liberação, terão que criar alguma forma melhor de contato e atendimento aos importadores, caso contrário, a alteração da sistemática servirá apenas para reduzir os serviço dos fiscais, que passaram a poder trabalhar em casa, não atendendo ao telefone e respondendo de forma impessoal as dúvidas dos importadores.