IN RFB 1813/2018
Foi publicada, nesta semana, a IN RFB nº 1813/2018 que altera a IN SFR nº 680/2006.
Entre as alterações destacamos o Parágrafo Único do Artigo 22 que permite a chamada quebra de jurisdição – a possibilidade de que as declarações de importação (DI) possam ser analisadas por auditores-fiscais lotados em unidades da Receita Federal diferentes da unidade de despacho.
Também houve modificação no Artigo 53 que regula o pagamento do ICMS e sua comprovação pelo importador para a entrega da mercadoria. Está sendo desenvolvido, no âmbito do Portal Único, o módulo Pagamento Centralizado de Comércio Exterior, que irá reunir todas as funcionalidades e facilidades de pagamento de tributos relacionados ao comércio exterior, incluindo as taxas cobradas pelos órgãos anuentes no curso do licenciamento das importações.
Fonte: Receita Federal