23/08/2018 Por 3S Corp 0

11 passos para importar!

Por: Allan Weber – Consultor do Grupo 3S Corp.

Se a sua empresa tem a intenção de importar, mas ainda fica em dúvida quanto aos trâmites e burocracia relacionados ao processo de importação, elaboramos este passo-a-passo para auxiliá-lo, resumindo todo o processo de importação em 11 etapas principais.

Antes de começar a importar, é necessário verificar se é viável, tanto do ponto de vista financeiro, quanto a eventuais necessidades de adequação do produto ou da empresa para cumprir com o que determinam as legislações dos diversos órgãos intervenientes no comércio exterior e no mercado interno para os produtos que a empresa pretende importar.

Alertamos desde já ao importador que a fiscalização é muito mais rigorosa e presente nas operações de importação em relação ao que ocorre no mercado interno, pois toda mercadoria importada necessita de uma declaração de importação que passa pelo crivo dos auditores fiscais da Receita Federal e, para algumas mercadorias, há também a necessidade de uma licença de importação, a qual somente será autorizada (deferida) após cumpridas todas as determinações estabelecidas pela legislação do órgão anuente (Mapa, Anvisa, Inmetro, etc), portanto, para a empresa que esteja iniciando suas operações no comércio exterior, é necessário cuidado redobrado, evitando a prática do “jeitinho brasileiro”, que muitas vezes é utilizada em operações realizadas pelas empresas no mercado interno.

Contando com uma assessoria capacitada, sua empresa iniciará da forma correta e não terá surpresas.

Feitos os devidos esclarecimentos, seguem abaixo os 10 principais passos para importar:

 

1 – ENCONTRAR FORNECEDORES NO EXTERIOR

A primeira etapa para que a empresa inicie o processo de importação é encontrar um fornecedor confiável no exterior e solicitar uma cotação formal, a qual é oficializada através da emissão de uma fatura proforma (Proforma Invoice) pelo fornecedor, onde constam informações quanto ao preço, pagamento e condição de venda da mercadoria (Incoterm).

O grupo 3S Corp pode auxiliá-lo na busca de fornecedores no exterior, através do setor de outsourcing, podendo realizar também a inspeção da fábrica e das mercadorias antes de ocorrer o embarque das mercadorias, evitando surpresas desagradáveis ao importador.

 

2 – CLASSIFICAÇÃO FISCAL DAS MERCADORIAS

Definir a classificação fiscal (NCM) correta das mercadorias é um passo fundamental, pois, a partir da NCM, é possível verificar qual a tributação incidente para a mercadoria e qual o tratamento administrativo, sendo o tratamento administrativo, que é exercido por meio da Licença de Importação (LI) sujeita a anuência de órgãos governamentais.

A utilização da NCM incorreta pode acarretar em aplicações de multas pela Receita Federal, onerando e atrasando a liberação da mercadoria.

Através do setor de consultoria, podemos assessorá-lo na identificação da classificação fiscal (NCM) mais indicada para sua mercadoria.

 

3 – COTAÇÃO DE FRETE INTERNACIONAL

Uma das despesas que mais impactam na tributação incidente na importação é o frete internacional, pois o valor do frete faz parte do valor aduaneiro (valor CIF), que serve como base de cálculo dos impostos. Nesta etapa, é necessário que a empresa avalie qual o melhor modal a ser utilizado para o transporte da mercadoria, considerando as opções por via aérea, marítima ou rodoviária. Caso o incoterm informado na fatura proforma não preveja que o frete seja contratado pelo exportador, será necessário que o importador solicite a um agente de cargas as cotações de frete internacional nos modais desejados para comparação, informando as dimensões, quantidade de volumes e peso bruto total da carga ao agente.

Contamos com um setor de agenciamento de cargas para atendê-lo e auxiliá-lo na definição do melhor modal a ser utilizado para sua operação de importação.

 

4 – LICENÇA DE IMPORTAÇÃO

Caso sua mercadoria esteja sujeita a necessidade de licença de Importação, será necessário verificar qual o órgão anuente e quais são os procedimentos, documentos e custos para conseguir o deferimento desse licenciamento. Por exemplo: Aparelhos eletrodomésticos necessitam de anuência do Inmetro, sendo somente deferidas as licenças de importação para os produtos que já tenham passado pelo processo de certificação estabelecido pelo Inmetro.
Em alguns casos, a licença é exigida antes do embarque da mercadoria no exterior, portanto, é importante que o embarque ocorra apenas após o deferimento da LI, sob pena de aplicação de multa e, caso não seja possível obter a documentação necessária para que a licença de importação seja deferida pelo órgão anuente, a mercadoria poderá ser apreendida pela Receita Federal.

No caso de a mercadoria (NCM) ser dispensada de licença de importação, a mercadoria poderá ser embarcada sem qualquer restrição.

 

 

5 – ESTIMATIVA DE CUSTOS

De posse das informações relativas ao valor da mercadoria (fatura proforma), tributação incidente, tratamento administrativo e custo do frete internacional, já é possível elaborara uma estimativa de custos, a qual serve para que o importador possa analisar a viabilidade da importação da mercadoria.

A estimativa de custos costuma ser elaborada pelo despachante aduaneiro que realizará os trâmites para a empresa. Na estimativa serão discriminados todos os custos atrelados a importação da mercadoria, tais como: seguro internacional, tributos, taxas, armazenagem, despesas portuárias/aeroportuárias, taxas de agenciamento, serviços do despachante e transporte rodoviário do porto/aeroporto até a empresa.

Cada modal utilizado para realizar a importação tem suas particularidades, seus custos e seus riscos e é necessário que tudo seja analisado minuciosamente para evitar surpresas e despesas não previstas.

O grupo 3S Corp conta com uma equipe qualificada para auxiliá-lo na composição de custos para suas importações, possuindo também uma trading integrada ao grupo, a Winning Trading, permitindo que sua empresa compare também os custos para importar nas modalidades por conta e ordem de terceiros ou por encomenda, utilizando os benefícios de ICMS da trading e terceirizando as atividades de importação da empresa.

6 –HABILITAÇÃO NO SISCOMEX (RADAR)

Após a análise da estimativa de custos fornecida pelo despachante ou trading, sendo confirmada a viabilidade da importação, o importador/adquirente deverá solicitar a habilitação no Radar (Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros).

O Radar é um registro que possibilita o controle para evitar que empresas utilizem os negócios de importação e exportação como forma de fraudar o fisco, praticando contrabando ou descaminho, permitindo o monitoramento do comportamento e limitando as ações dos importadores e exportadores.

Para solicitar a habilitação no Radar é preciso apresentar à Receita Federal documentos da empresa e do seu representante legal, de acordo com as instruções que o setor de credenciamento do grupo 3S Corp lhe enviará.

A habilitação no Radar permite que a empresa tenha acesso ao Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior), tratando-se de um sistema informatizado responsável por integrar as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior por todos os órgãos gestores do comércio exterior.

Uma vez concedida a habilitação no Radar pela RFB, o importador deverá credenciar (cadastrar) o despachante aduaneiro que poderá realizar os registros de licenças de importação e declarações de importação no Siscomex em seu nome, atuando como seu representante legal perante a Receita Federal e demais órgãos intervenientes.

 

7 – PAGAMENTO AO EXPORTADOR

Após a empresa estar devidamente habilitada pela Receita Federal para realizar os devidos registro de sua importação no Siscomex, pode proceder com o pagamento ao exportador, de acordo com o prazo de pagamento estabelecido na fatura proforma, podendo ser antecipado, contra documentos, a vista, carta de crédito ou a prazo, o importador deverá realizar o pagamento ao fornecedor mediante fechamento de câmbio formal de importação através do seu banco para que o exportador entregue as mercadorias e/ou documentos originais necessários para realizar a importação.

 

8 – EMBARQUE DAS MERCADORIAS

Assim que a mercadoria estiver pronta na fábrica do exportador, de acordo com o incoterm negociado, o agente de cargas designado deverá realizar a coleta da carga, o desembaraço de exportação no país de origem par então realizar o embarque das mercadorias, conforme o modal determinado na negociação. Pouco antes da carga ser embarcada, o agente de cargas deverá enviar cópia do conhecimento de embarque (draft do BL/AWB) para conferência pelo despachante do importador, visando evitar erros nos dados informados e custos para posterior correção. Assim que a mercadoria for embarcada, o agente de cargas deverá manter o importador atualizado quanto ao andamento do embarque, informando a previsão de chegada no porto/aeroporto brasileiro. Assim que a mercadoria chegar no porto/aeroporto de destino, o agente de cargas brasileiro deverá informar ao importador as taxas de destino que deverão ser pagas para entrega do conhecimento de embarque original e desbloqueio pelo armador do CE-mercante no sistema Siscomex Carga (Siscarga), sendo condição necessária para que o importador possa retirar sua carga do porto/recinto alfandegado.

9 – DEPÓSITO DO NUMERÁRIO

Alguns dias antes da data prevista para chegada da carga no porto/aeroporto de destino, o despachante aduaneiro deverá compor e enviar ao importador a chamada “previsão de numerário”, tratando-se de uma estimativa dos custos necessários para realizar o desembaraço aduaneiro das mercadorias, contendo os mesmos valores previstos na estimativa de custos, ajustados de acordo com a taxa cambial do dia do envio da previsão de numerário. Assim que o importador receber a previsão de numerário, deverá programar-se para realizar o depósito do valor ao despachante até a data de chegada prevista para a carga no porto/aeroporto de destino, permitindo que o despachante possa registrar a declaração e dar início ao desembaraço aduaneiro assim que a carga chegar, visando reduzir os custos com armazenagem.

 

10 – DESEMBARAÇO ADUANEIRO

O desembaraço aduaneiro é iniciado mediante o registro da declaração de importação (DI) pelo despachante aduaneiro no Siscomex. Ao registrar a declaração de importação, é realizado o débito automático dos impostos federais na conta informada. O Icms é pago ou exonerado a parte, por tratar-se de um tributo estadual.

Assim que registrada a DI, o Siscomex realiza a parametrização, que se trata de um tipo de sorteio criado pela Receita Federal para conferência aduaneira, sendo a DI direcionada para um dos seguintes canais de conferência aduaneira:

Verde: pelo qual o sistema registrará o desembaraço automático da mercadoria, dispensados o exame documental e a verificação física da mercadoria;

Amarelo: pelo qual deve ser realizado o exame documental e, não sendo constatada irregularidade, efetuado o desembaraço aduaneiro, dispensada a verificação física da mercadoria;

Vermelho: pelo qual a mercadoria somente será desembaraçada após a realização do exame documental e da verificação da mercadoria; e

Cinza: pelo qual será realizado o exame documental, a verificação da mercadoria e a aplicação de procedimento especial de controle aduaneiro, para verificar elementos indiciários de fraude, inclusive no que se refere ao preço declarado da mercadoria, conforme estabelecido em norma específica.

Após finalizada a conferência aduaneira e respondidas a eventuais exigências fiscais, a declaração de importação será desembaraçada, sendo permitida a retirada da mercadoria do recinto alfandegado.

 

11 – EMISSÃO DA NOTA FISCAL DE IMPORTAÇÃO

Assim que a DI for desembaraçada, o processo será finalizado com a emissão da nota fiscal de entrada dos produtos pelo importador, sendo este documento utilizado para retirar a mercadoria do porto/aeroporto, dar entrada das mercadorias no estoque da empresa e acompanha-las no transporte rodoviário da mercadoria até o estabelecimento do importador.

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O grupo 3S Corp conta com especialistas dotados do know-how necessário para assessorá-lo em todas etapas dos seus processos de importação, auxiliando-o nas tomadas de decisão e esclarecendo eventuais dúvidas em relação a cada uma das etapas citadas acima.

Contate-nos já pelo e-mail 3scorp@3scorporate.com e faça suas importações de forma segura, sem surpresas e com máxima eficiência!