02/08/2018 Por 3S Corp 0

Importação por remessa expressa (Courier)

O transporte internacional feito por empresas de courier é um envio expresso de mercadorias, sendo utilizado principalmente para o envio internacional de documentos e de amostras.

O grande diferencial do serviço é o menor tempo de entrega e, na maioria dos casos, menor preço, acarretando em uma economia para os clientes para pequenos envios/remessas.

As principais empresas que prestam este tipo de serviço são: DHL, Fedex, TNT e UPS.

A publicação da IN nº 1.737/2017, que dispõe sobre o tratamento tributário e os procedimentos de controle aduaneiro aplicáveis às remessas internacionais, trouxe a possibilidade de importação de produtos via remessa expressa tanto para revenda como também para utilização nos processos de industrialização. Anteriormente, somente era permitia a importação de amostras e documentos nesta modalidade.

Vale destacar que as importações para revenda continuam impeditivas nas operações de pessoas físicas, sendo permitidas apenas às pessoas jurídicas.

O despacho aduaneiro processado pelas próprias empresas de courier, mediante a utilização do Siscomex Remessa, aplica-se aos bens contidos em remessa internacional importados por pessoa jurídica em caráter definitivo, cujo valor total não ultrapasse US$ 3.000,00 (três mil dólares dos Estados Unidos da América), ou o equivalente em outra moeda.

O processo de envio é bastante simples e para a realização de cotações necessita-se apenas do ZIP CODE de destino (no caso de exportações) ou de origem (em importações); peso bruto dos volumes e suas dimensões.

Deve-se observar que a importação de bens destinados à revenda ou a serem submetidos à operação de industrialização será permitida, desde que:

– os bens não necessitem de Licença de importação (LI) ou Licenciamento Simplificado de Importação (LSI);

– o valor total das operações não ultrapasse US$ 100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos da América) no ano-calendário.

A pessoa jurídica deverá observar as instruções do serviço de atendimento ao cliente da empresa de courier ou da ECT sobre a identificação da destinação comercial da remessa internacional, assim entendida aquela que contenha bens destinados à revenda ou a serem submetidos à operação de industrialização.

Na importação via courier normal, todos os produtos, independentemente de sua natureza ou NCM, são tributados com as mesmas alíquotas, sendo 60% de imposto de importação e a alíquota de ICMS padrão vigente no estado/UF do importador, sendo em média 18%.

Caso a empresa tenha interesse em utilizar apenas o transporte pela empresa de courier, mas realizar o desembaraço formal, há a opção de envio de courier formal, sendo realizado o desembaraço formal com registro de Declaração de Importação (DI) por despachante aduaneiro habilitado pela empresa, sendo necessário que a empresa possua prévia habilitação no Radar para utilização do Siscomex.

Neste caso, a empresa de courier deve ser informada no momento do preenchimento do conhecimento (Waybill) que deve ser dado o tratamento de importação formal (“FORMAL IMPORT”), para que, assim que a remessa chegar no aeroporto de ingresso brasileiro, seja contatado o despachante aduaneiro para que seja realizado o desembaraço formal de importação.

Utilizando a opção de desembaraço formal para o courier, a empresa irá recolher a tributação de acordo com as NCMs específicas das mercadorias, podendo utilizar eventuais exceções tributárias que forem cabíveis para as mercadorias em questão, como redução de alíquota, de base de cálculo, ex-tarifários, etc.

Há algumas desvantagens em utilizar o envio por courier, como a dificuldade de conseguir informações relativos à sua remessa junto as empresas de courier, principalmente quando houver algum problema ou atraso no transporte, devido a ineficiência no atendimento ao cliente por parte de algumas destas empresas, bem como maior índice de extravio das cargas e a impossibilidade de escolher o recinto onde será realizado  desembaraço, mesmo no caso do courier formal, devendo ser realizada a liberação na URF do aeroporto onde a remessa ingressar em território nacional.

Segue abaixo quadro comparativo contendo as principais diferenças entre as modalidades de importação via courier:

Caso tenhas alguma dúvida, ou necessites esclarecimentos adicionais para não cometer erros e escolher a melhor opção de envio, não exite em consultar-nos.