21/12/2018 Por 3S Corp 0

DECLARAÇÃO DE NÃO SIMILARIDADE ESTADUAL

A declaração de não-similaridade estadual é um documento emitido pela FIERGS que permite a empresas industriais importadoras de ativos e outros bens, sem similares estaduais, obtenha o diferimento (suspensão) do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na importação de bens destinados ao ativo permanente.

A declaração será emitida após pesquisas realizadas por meio de consultas públicas em toda a base produtiva do estado. Antes de solicitar a consulta, a empresa deve verificar se atende a todos os critérios exigidos pela legislação, como o enquadramento da empresa como industrial e o enquadramento da mercadoria como bem de capital.

O prazo de pesquisa é de, em média, 30 dias contados a partir da data do protocolo da solicitação. Caso não seja identificada produção Estadual de equipamento similar, a FIERGS emitirá a Declaração de Não Similaridade e o importador será notificado.  O atestado tem validade de 180 dias, não sendo passível de prorrogação. Portanto, após seu vencimento, deverá ser encaminhada nova solicitação para análise da FIERGS.

Caso seja identificada similaridade estadual durante a pesquisa, será emitida uma Declaração de Similaridade, e o importador não poderá requerer o benefício de ICMS relativo à operação.

 

O custo da Fiergs para solicitação do atestado é de R$ 400,00 para empresas associadas ao CIERGS e R$ 800,00 para empresas não associadas, sendo cobradas por produto/modelo a ser pesquisado.

Um mesmo atestado pode ser utilizado para diferentes importações da mesma empresa, em tratando-se da mesma mercadoria, desde que sejam importadas dentro do prazo de validade do atestado.

É necessário apresentar a declaração de não similaridade ao Sefaz-RS mesmo nos casos de importação de equipamentos enquadrados em ex-tarifários.

Pretendes importar equipamento industrial destinado ao ativo fixo? Entre em contato com a 3SCorp e tire suas dúvidas.

Por: Allan Weber – Consultor do grupo 3S Corp