10/04/2019 Por 3S Corp 0

Importação de mercadorias por empresa tributada pelo SIMPLES NACIONAL

  1. Introdução

Nesta matéria tratamos da escrituração contábil de mercadorias importadas destinadas para a revenda por empresa tributada pelo SIMPLES NACIONAL.

  1. Considerações

A aquisição de bens móveis se perfaz pela TRADIÇÃO a qual poderá ser real ou ficta, ou seja, pelo recebimento efetivo do bem (Código Civil, artigos n.º 492. 493 e 1.267);

A contabilização da aquisição de mercadorias deverá ser feita no momento do efetivo recebimento dos bens adquiridos, ou seja, no momento em que ingressam no patrimônio da empresa adquirente.

Em decorrência deverá ser examinada as condições de compra do exterior, como por exemplo: a condição da importação é o recebimento do Brasil ou é o embarque no exterior; ou pagamento é a prazo ou é avista;

. Custo das mercadorias importadas

O custo de mercadorias e insumos é composto por todos os gastos pagos ou incorridos até a entrada no estabelecimento da empresa importadora.

Assim, comporá o custo das mercadorias importadas o valor:

  1. a) da mercadoria e/ou insumo;
  2. b) Frete, o seguro, as taxas alfandegárias e portuárias;
  3. c) Honorários com despachantes aduaneiros;
  4. d) Os impostos e contribuições pagos na importação e que não são recuperáveis pela empresa importadora;
  5. e) Etc.
  1. Contabilização

Os gastos incorridos até a entrada de mercadoria ou insumo no estabelecimento da empresa importadora são registrados em uma conta transitória intitulada Importação em Andamento, no subgrupo Estoques, no Ativo Circulante.

Após a entrada das mercadorias ou insumo no estabelecimento, o saldo da conta Importação em Andamento será transferido para a conta Estoque de Mercadorias.

Os impostos e contribuições recuperáveis por intermédio de créditos na escrita fiscal não se incluem no custo de aquisição das mercadorias ou insumos importados, devendo ser contabilizados numa conta específica do Ativo Circulante.

4.1.  Exemplo

Vamos supor que determinada empresa tributada pelo SIMPLES NACIONAL esteja importando, dos Estados Unidos, mercadorias para revenda por vinte mil dólares.

O bem foi desembaraçado no dia 13/11/200XX

A data de vencimento da fatura será no dia 03/12/XX.

Cotação do dólar dos Estados Unidos:

13/11/20XX

R$ 2,50

03/12/200XX

R$ 2,80

Para efeitos de exemplificação considerando os seguintes dados:

  1. a) O pagamento do seguro marítimo por R$ 800,00.
  2. b) A fatura do despachante

Descrição

Valores R$

Taxas portuárias e alfandegárias

ICMS

IPI

Imposto de Importação

PIS

COFINS

Frete rodoviário

Honorários do Despachante

1.000,00

14.700,00

6.096,00

10.160,00

900,00

1.500,00

900,00

2.000,00

Total

37.256,00

Adiantamento ao despachante=R$30.000,00

Saldo a Pagar=R$7.256,00

Nota: A empresa tributada pelo SIMPLES NACIONAL não faz jus a crédito dos Impostos e Contribuições nas aquisições do mercado interno e/ou importados, como por exemplo: ICMS; IPI; PIS; COFINS; Imposto de Importação.

4.2. Escrituração contábil

Com base nos dados acima sugerimos os seguintes lançamentos contábeis:

  1. a) Registro do pagamento do seguro

D – Importação em Andamento (Estoque)

800,00

C – Banco Conta Movimento (Ativo Circulante)

800,00

  1. b) Registro do adiantamento a despachante aduaneiro

D – Conta Corrente Comissária “X” (Ativo Circulante)

30.000,00

C – Banco Conta Movimento (Ativo Circulante)

30.000,00

  1. c) Registro do bem na data do desembaraço aduaneiro (13/11)

D – Importação em Andamento (Estoque)

50.000,00

C – Fornecedores Estrangeiros (PC)

50.000,00

US$ 20,000.00 x R$ 2,50.   R$ 50.000,00

  1. d) Registro do pagamento da fatura do despachante aduaneiro

D – Importação em Andamento (Estoque)

37.256,00

C – Conta Corrente comissária “X” (AC)

30.000,00

C – Banco Conta Movimento (AC)

7.256,00

  1. e) Registro da transferência da mercadoria para a conta definitiva

D – Estoque de Mercadorias para Revenda (AC)

88.056,00

C – Importação em Andamento – Estoque (AC)

88.056,00

  1. f) Registro do pagamento da fatura

D – Fornecedores Estrangeiros (PC)

50.000,00

C – Variação Cambial Passiva (CR)

6.000,00

C – Banco Conta Movimento(US$ 20,000.00 x R$ 2,50

56.000,00

(US$ 20,000.00 x R$ 2,80=56.000,00)

Dispositivos Legais: RIR/2018, art. 407 e 409; MP 2.158/35-2001, art. 30

 

Fonte: Fisconet