08/05/2019 Por 3S Corp 0

Comércio Exterior e DU-E

Depois de 25 anos realizando exportações sempre do mesmo jeito, o famoso “cara preta” muda de cara e traz inquietações, dúvidas mil, tirando-nos de nossa comodidade.

Sinceramente, eu não entendo por que todo o desconforto!

O conceito de exportação não mudou. “Exportação: consiste na saída temporária ou definitiva em território nacional de bens ou serviços originários ou procedentes do país, a título oneroso ou gratuito.”

Tampouco o conceito de Despacho Aduaneiro, que segundo o Regulamento Aduaneiro, Decreto nº 6.759/2009: “despacho de exportação é o procedimento mediante o qual é verificada a exatidão dos dados declarados pelo exportador em relação à mercadoria, aos documentos apresentados e à legislação específica, com vistas a seu desembaraço aduaneiro e a sua saída para o exterior”.

Então por que o novo processo de exportação causou, e causa, tanta agitação?

Apesar da pequena melhora nos últimos anos, a cultura do empresário brasileiro não está consolidada no comércio internacional. A venda internacional precisa ser adequadamente planejada desde o tempo de fabricação à logística até o porto de destino, navegando pelas liberações junto aos órgãos anuentes.

As atualizações profissional e tecnológica são fundamentais. Neste quesito, deixamos a desejar. Lemos pouco, não nos interessamos por normas e esperamos alguém nos instruir sobre como fazermos, sem a preocupação de entender o todo e a extensão dos enganos.

E então, “de repente”, aparece a DU-E e os intervenientes não sabem mais exportar. O que mudou tanto?

Ratificando, o conceito de exportação não mudou. As etapas da exportação não mudaram. O que aconteceu foi uma integração de todos os intervenientes e operações, uma reengenharia do processo. Ou seja, antes fazíamos processos separadamente para cada interveniente, um não “via” o que era informado para o outro, se um parava por informações e/ou documentos incorretos, o outro seguia em frente e, por vezes, tínhamos que esperar alguém fazer o dele para fazermos o nosso.

Agora o processo impetra entendermos o todo, pois se eu não souber o que a outra parte faz, e nas informações constarem divergências, o processo não finalizará. Temos que aprender mais, nos aprofundarmos nos conceitos, entendermos um pouco de fiscal, tributário e comércio exterior, ou seja, o momento requer alta performance e profissionalismo de todos.

A integração dos sistemas torna-nos corresponsáveis pelo desempenho do outro, pois um navio parado ou um processo sem averbação trará prejuízos, senão financeiros, administrativos e comerciais, para todos os envolvidos e, por vezes, exigirá a revisão do processo de todas as partes para a correção.

A fiscalização, de forma geral, vira seu papel de autorizante para fiscalizante – podemos fazer o que entendemos, depois de todo o processo concluído a fiscalização analisa informações e documentos – se atendem a exatidão de dados em relação à mercadoria, documentos e legislação específica. De novo, há demanda de conhecimento consolidado.

O Portal Único promove agilidade, previsibilidade e segurança, já vi a DU-E funcionar e a facilitação na liberação e averbação é realmente magnífica. Porém, para isto, é de extrema importância para todos acelerar nossa mudança de paradigma para que possamos aceitar o inevitável: parceria, planejamento e aprendizagem constante é uma ótima receita para operar com a DU-E e elevarmos a exportação brasileira ao nível de qualidade que a globalização exige.

Não há volta. Quanto mais rapidamente nos adaptarmos, mais sucesso alcançaremos!

 

Autor(a): DINAIR A. ALVES

Graduação em Comércio Exterior e pós-graduação em Administração de Empresas pela Universidade Municipal de São Caetano do Sul (USCS), Logística em Comércio Exterior pela Associação Brasileira de Consultoria e Assessoria em Comércio Exterior (Abracomex) e em Negociação Internacional pela Massachusetts Institute of Business (MIB). Docente em curso universitário de MBA. Atua na área de Comércio Exterior há mais de 30 anos.