20/02/2020 Por 3S Corp 0

Se você é optante pelo Simples Nacional e efetua operações de exportação, fique atento

Para quem quer permanecer ou migrar para o Simples Nacional, regime tributário facilitado e simplificado que contempla micro e pequenas empresas, saiba que a receita bruta anual permitida é de até R$ 4,8 milhões de reais para atividades no mercado interno e, adicionalmente, o mesmo valor para ações oriundas de exportações de mercadorias ou serviços para o exterior.

Se você deseja atuar ou já trabalha com mercado externo para exportação de mercadorias ou serviços, é imprescindível nos manter atualizados sobre suas condições de regime atuais, se optante ou não deste pelo Simples Nacional, visando a aplicação correta de contribuições sociais e proveito de benefícios fiscais em suas operações, uma vez que empresas optantes pelo Simples Nacional não têm a obrigação de se registrar no SISCOSERV, exceto quando houver enquadramento no $3° do art. 25 e art. 26 da Lei nº 12.456, de 14 de dezembro de 2011:


Os mecanismos de apoio ou fomento podem ser de diversas naturezas (promocional, tributária e creditícia). São incentivos a operações de comércio exterior de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio. Um exemplo de mecanismo de apoio ao comércio exterior é a redução a zero da alíquota do IR na fonte incidente sobre os rendimentos auferidos no País por residentes ou domiciliados no exterior.

Importante: Quando uma empresa enquadrada no Simples Nacional ou MEI passa a importar ou exportar mercadorias e contrata o frete internacional de um transportador domiciliado no exterior, mesmo que por intermédio de agentes de carga brasileiro, deverá registrar a aquisição do serviço do frete no Siscoserv, pois esta operação é beneficiada pela redução a zero do IR, nos termos da lei 9.481/1997, alterada pela pela lei 13.043/2014.

Isso significa que uma empresa optante pelo simples nacional que importa qualquer mercadoria está sujeita a registrar o serviço de frete no Siscoserv, quando for tomadora do serviço de frete internacional.

Há muitos anos o Siscoserv vem preocupando os contribuintes, e é perfeitamente comum, já que se trata de uma obrigação acessória que exige muito cuidado e atenção, por isso, recomendamos que você e sua empresa não deixem esse assunto de lado.

 

Em caso tenhas dúvidas sobre o Siscoserv, contate-nos!

3S CORP – (51) 3581.4761

www.3scorporate.com/contato

 

 

 

 

 

Conteúdo por: Allan Weber