05/03/2020 Por 3S Corp 0

O que é o regime Ex-Tarifário?

O regime Ex-Tarifário consiste na redução, por determinado período, da alíquota do imposto de importação em até 0%, para bens de capital, como fábricas, máquinas, ferramentas, equipamentos, e diversas construções que são utilizadas para produzir outros produtos para consumo, e bens de informática e telecomunicação, quando não há produção equivalente destes itens em território nacional.

Para aplicar este regime, uma série de análises documentais são necessárias, como a classificação e descrição do item, consulta pública MDIC, apuração da existência de produção nacional, análise técnica SDCI, entre outras.

É imprescindível seguir à risca cada etapa, cumprindo todas as exigências recomendadas, pois o prazo médio, de noventa dias, pode variar para mais ou para menos, conforme as informações e documentações fornecidas.

O mais importante neste caso é comprovar a inexistência de produção nacional similar ao produto de interesse.

Se você tem um produto diferenciado, que se encaixe nos requisitos para proveito de Ex-tarifário, não havendo similar em território nacional, e acha que pode aplicar este regime em sua operação de importação, entre em contato conosco.

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