Covid-19: Portaria amplia lista de produtos com imposto de importação zerado
Com o objetivo de facilitar o combate à pandemia da Covid-19, o Ministério da Economia ampliou a lista de produtos enviados por remessa postal ou por encomenda aérea internacional que terão, até 30 de setembro de 2020, as suas alíquotas do Imposto de Importação zeradas.
Esses produtos estão sujeitos à aplicação do Regime de Tributação Simplificada (RTS), que normalmente prevê aplicação da alíquota de 60% sobre os bens importados, limitados ao valor de US$ 10 mil.
A medida, prevista na Portaria do Ministério da Economia nº 194/2020, vai beneficiar uma grande quantidade de produtos enviados ao Brasil, inclusive referentes a doações realizadas por pessoas de diversas partes do mundo.
Data de publicação:11/05/2020
Fonte: Ministério da Economia – ME