26/06/2020 Por 3S Corp 0

NCM & CONSULTA DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL

Na importação, certamente o principal fator de multas por parte da Receita Federal do Brasil (RFB) no ato da liberação aduaneira / despacho de importação, se dá por conta de classificação fiscal (NCM) incorreta e descrição de produto incompleta e/ou inexata.

Como evitar ou mitigar este risco de penalidades? Através de um respaldo técnico por parte da RFB.

Como funciona? Importador formula uma Consulta de Classificação Fiscal e a RFB, após análise, publica uma Solução de Consulta.

Outros pontos:
1) Para cada produto e para cada importador, uma Consulta;

2) Existe um formulário padrão e um passo-a-passo a seguir para esta Consulta formal; fotos / amostras / catálogos, entre outros aspectos do produto consultado, podem ser exigidos;

3) Pode levar até 360 dias para RFB definir qual a correta NCM.

Com base nesta Solução de Consulta, não haverão mais problemas quanto ao entendimento de tal produto e a sua correta classificação fiscal.

 

 

Conteúdo por: Lucas Schommer

CEO 3S Corporate