02/07/2020 Por 3S Corp 0

Fenômenos naturais e os seguros de cargas

Os principais meios de comunicação têm veiculado a recente passagem do chamado ‘ciclone-bomba’ na região sul do Brasil. Com ventos de até 130 km/h, causou muitos estragos por onde passou, inclusive em alguns portos. Nesse contexto, onde o seguro de transporte internacional de cargas de enquadra?

Os seguros de transportes, de maneira ampla, são amparados por três grandes coberturas básicas:

Nº 1 – Cobertura Básica Restrita (C) – garante ao segurado os prejuízos que venha a sofrer em consequência de perdas e danos materiais causados ao objeto segurado exclusivamente por:

  1. a) Incêndio, raio ou explosão;
    b) encalhe, naufrágio ou soçobramento do navio ou embarcação;
    c) capotagem, colisão, tombamento ou descarrilamento de veículo terrestre;
    d) abalroamento, colisão ou contato do navio ou embarcação com qualquer objeto externo que não seja água;
    e) colisão, queda e/ou aterrissagem forçada da aeronave, devidamente comprovada;
    f) descarga da carga em porto de arribada;
    g) carga lançada ao mar;
    h) perda total de qualquer volume, durante as operações de carga e descarga do navio; e
    i) perda total decorrente de fortuna do mar e/ou de arrebatamento pelo mar.

Nº 2 – Cobertura Básica Restrita (B) – garante ao segurado os prejuízos que venha a sofrer em consequência de perdas e danos materiais causados ao objeto segurado pelos riscos citados na cobertura anterior e por:

  1. a) inundação, transbordamento de cursos d’água, represas, lagos ou lagoas, durante a viagem terrestre;
    b) desmoronamento ou queda de pedras, terras, obras de arte de qualquer natureza ou outros objetos, durante a viagem terrestre;
    c) terremoto ou erupção vulcânica; e
    d) entrada de água do mar, lago ou rio, na embarcação ou no navio, veículo, “container”, furgão (“liftvan”) ou local de armazenagem.

Nº 3 – Cobertura Básica Ampla (A) – garante ao segurado os prejuízos que venha a sofrer em consequência de todos os riscos de perda ou dano material sofridos pelo objeto segurado, em consequência de quaisquer causas externas, exceto as previstas na cláusula de prejuízos não indenizáveis.

 

Como podemos observar, todas as coberturas, da mais básica a mais completa, contemplam eventos ligados aos fenômenos da natureza (também caracterizados como casos fortuitos).

Os embarques realizados por meio do Grupo 3S CORP são segurados com a mais completa cobertura disponível no mercado (AMPLA A), além de uma série de coberturas adicionais e acessórias que garantem a mais absoluta tranquilidade e segurança a seus clientes e parceiros.

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Conteúdo por: Rodrigo Bregalda

(Diretor da Bregalda Corretora de Seguros, especializada em seguros de transportes).

 

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