03/08/2020 Por 3S Corp 0

Calçadistas mobilizados pela renovação e ampliação do antidumping

O setor calçadista brasileiro, por meio da Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados) e sindicatos industriais da atividade, está mobilizado pela renovação do direito antidumping aplicado contra o calçado importado da China, e abertura de novo processo contra as origens Vietnã e Indonésia. Atualmente, para cada calçado importado da China, como medida de defesa comercial e garantia da competição leal no mercado interno, é aplicada uma sobretaxa de US$ 10,22, além da tarifa de importação.

O presidente-executivo da Abicalçados, Haroldo Ferreira, destaca que a medida é fundamental para garantir a competitividade das produtoras nacionais, já abaladas pela crise provocada pela pandemia do novo coronavírus. “Como se sabe, o calçado asiático entra no Brasil a custos irrisórios, devido a subsídios governamentais e manipulação cambial. Se esses produtos entrarem livremente no Brasil, com o alto custo de produção que temos, veremos uma quebradeira generalizada no setor, pois não teremos como competir”, avalia o executivo.

Praticado desde 2010 – setembro de 2009 foi definido como provisório -, o direito de aplicação da sobretaxa ao calçado importado da China tem sido fundamental para o setor calçadista brasileiro, que tem no mercado doméstico o principal destino da sua produção, que totalizou 908 milhões de pares no ano passado.

Conforme dados tabulados pela Abicalçados, em 2008, antes da aplicação provisória do direito a partir de setembro de 2009, a importação de calçados chineses foi equivalente a US$ 218,7 milhões, cerca de 70% do total importado. Após a aplicação do direito antidumping, em 2010, esse número caiu para US$ 54,9 milhões, uma retração de 75%. Em 2019, o número foi de US$ 48 milhões.

O fim do prazo para aplicação do direito contra o calçado chinês finda em março do próximo ano.

Dumping

Considera-se que há prática de dumping quando uma empresa, ou país, exporta um produto a preço inferior ao preço normal de mercado. O direito antidumping tem como objetivo evitar que as produtoras nacionais sejam prejudicadas por importações realizadas a preços de dumping, prática considerada desleal no comércio internacional.

Publicado em 31 de julho de 2020