08/09/2016 Por 3scorporate 0

O Processo de Exportação

Segundo o dicionário Michaelis, “exportação” significa:
1. Ato ou efeito de exportar;
2. Conjunto de artigos exportados;
3. Venda ou saída de gêneros de um país para o exterior;
4. Envio de pessoas, ideias e produtos de seu lugar de origem.

A atividade de exportação está ligada às empresas que almejam, principalmente, alcançar mercados externos para seus produtos; contudo, caso uma empresa deseje realizar o processo de exportação, ela deve, primeiramente, atentar a algumas especificidades da modalidade antes de realizá-la de fato.

Para que um processo de exportação se inicie, é necessário que a empresa seja inscrita no Registro de Exportadores e Importadores (REI) da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), caso ela tenha um setor especializado em operações de comércio internacional; caso não tenha, a atividade de exportação deve ser contratada de uma trading company especializada, a qual realizará essa etapa. Essa inscrição é automática e é efetivada no momento em que é aberto o processo de exportação em qualquer ponto conectado ao Sistema Integrado de Comércio Exterior – SISCOMEX, não sendo necessária nova inscrição para um segundo processo de exportação, uma vez que ela é mantida no SISCOMEX. É importante destacar que não existem limitações às empresas que desejam exportar, principalmente em relação ao tamanho da empresa; todavia, elas devem estar atentas às forças de mercado e avaliar se a atividade pode ser lucrativa ou não por meio de pesquisa de mercado e planejamento estratégico bem desempenhado, a fim de que se desfrute de todas as vantagens.

As vantagens da exportação são várias, dentre elas:

1. Aumenta-se a escala de produção, o que gera ocupação de capacidade ociosa e/ou aperfeiçoamento do processo produtivo, assim como a diminuição de custos, proporcionando maior competitividade e a possibilidade de lucro;

2. Diminui-se a carga tributária, uma vez que impostos como o IPI, ICMS, COFINS, PIS, PASEP e IOF não se aplicam a essa operação;

3. Reduz-se a dependência das vendas internas com a diversificação de mercados;

4. Amplia-se a capacidade inovadora e se aperfeiçoam os processos industriais e comerciais;

5. Melhora-se a imagem da empresa, por estar ligada ao mercado internacional, assim como os recursos humanos.

Ainda, as empresas podem fazer uso de outros mecanismos para fomentar sua força durante a exportação. São eles: os benefícios fiscais oferecidos pelo governo brasileiro (as isenções fiscais e os financiamentos às exportações, com destaque aos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES); as definições das rodadas comerciais da Organização Mundial do Comércio (OMC); as isenções e/ou reduções proporcionadas pelo Sistema Geral de Preferências (SGP) e pelo Sistema Global de Preferências Comerciais (SGPC); e as facilidades de comércio proporcionadas pelo Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) nos âmbitos intrabloco (com a eliminação de tarifas aduaneiras e restrições não tarifárias à circulação de mercado entre os países membros, assim como exceções tributárias) e extrabloco (com as assinaturas de acordos comerciais em nome da personalidade jurídica do grupo). Outra opção que pode ser utilizada como ferramenta de fomento à exportação é o regime de drawback. Com ele, o exportador pode adquirir/importar insumos (sejam eles matérias-primas, partes, peças e/ou componentes), sem o pagamento de Imposto de Importação, IPI, ICMS, PIS e COFINS, a serem agregados na fabricação do produto a ser exportado. Ademais, a Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex-Brasil) também exerce a missão de estimular as exportações brasileiras por meio das políticas de promoção comercial estabelecidas pela Câmara de Comércio Exterior (CAMEX) – o órgão responsável pela criação de regulamentações acerca da temática.

Para que o processo de exportação se concretize e a empresa faça uso de todos esses benefícios, é imprescindível que o processo de exportação seja realizado em conformidade com todas as exigências documentárias. Elas abarcam a inscrição no REI da SECEX; os documentos relativos ao Contrato de Exportação (Registro de Exportação no SISCOMEX, Registro de Operação de Crédito, Registro de Venda, Solicitação de Despacho, Nota Fiscal, Conhecimento de Embarque, Fatura Comercial e Romaneio); Fatura Pró-Forma; Carta de Crédito (variando a necessidade de acordo com a exportação); Letra de Câmbio (também variando a necessidade de acordo com a exportação) e o Contrato de Câmbio. A totalidade dos documentos mencionados é essencial para todo o processo de traslado da mercadoria e/ou para a consumação e conclusão da exportação, visto que todos os órgãos e agentes envolvidos na operação necessitam exercer controle sobre cada uma de suas etapas.

Tendo feito o planejamento estratégico devido, a pesquisa de mercado direcionada às intenções da empresa e o levantamento do conhecimento acerca dos passos iniciais do processo de exportação – referente à documentação requisitada e aos mecanismos de financiamento e exoneração fiscal disponíveis – o exportador pode avançar às próximas fases do processo de exportação. É indispensável que essas etapas primárias sejam seguidas com cautela para que a burocracia do processo não se torne um empecilho ao processo de internacionalização da empresa. Caso alguma adversidade ou dificuldade venha a surgir, a 3S Corporate fica a sua disposição para orientar a sua empresa com os processos de exportação e importação.

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Régis Zucheto Araujo