26/10/2016 Por 3scorporate 0

Defesa comercial: dumping, subsídios, medidas compensatórias e salvaguardas!

A Concorrência no Mercado Internacional!

O mercado internacional, por ser um ambiente de livre concorrência, está sujeito a alterações constantes de oferta e demanda. Países com vantagens comparativas em determinados produtos terão maiores chances no mercado externo, fazendo com que a concorrência não tenha chances ao negociar; certos agentes econômicos, visando atender suas intenções de lucro – o objetivo final do comércio – optam por atividades desleais, o que pode gerar contrapartidas negativas aos concorrentes; a atuação de multinacionais ao tentar explorar mercados de outros países acaba por quebrar a produção doméstica de outros países por conta dos preços competitivos com que elas entram no jogo comercial. São diversos os fatores que influenciam as economias internas e externas dos países, como consequência da atuação desses atores no mercado internacional, e a solução encontrada para tentar controlar essas situações é a defesa comercial, a qual tem como objetivo a proteção dos mercados internos dos países.

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Uma das práticas que deu origem à defesa comercial foi o protecionismo, utilizado corriqueiramente durante a época em que as trocas comerciais eram regidas pelo mercantilismo. Essa técnica tinha (e ainda tem) como objetivo a imposição de barreiras, por meio de taxações, à importação de produtos que sejam potencialmente competitivos, visando proteger o comércio e a indústria do país que aplica a medida. Apesar de não ser bem vista no mercado internacional, o qual é orientado pela liberalização comercial, essa prática ainda é utilizada por vários países nos dias atuais, inclusive pelo Brasil.

Procedimentos de Defesa Comercial!

Com a evolução das técnicas de comércio internacional, dos acordos comerciais e das instituições de regulamentação de trocas entre os países (a exemplo da Organização Mundial do Comércio, ou simplesmente OMC), o Brasil introduziu na sua legislação os procedimentos de defesa comercial em 1987, sendo que as políticas protecionistas foram progressivamente diminuídas durante a década de 1990 com a abertura comercial e substituídas pelo imposto de importação como principal instrumento para proteger a economia do país. A partir de então, o governo começou a engajar-se na luta contra as atividades desleais praticadas no ambiente de trocas globais, principalmente contra o dumping e os subsídios.

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O que é o Dumping?

A primeira dessas práticas, o dumping, ocorre quando uma empresa exporta seu produto com um preço menor do que o praticado no mercado interno, seja no mesmo produto ou em produto similar sendo essa distinção entre os preços considerada desonesta no comércio internacional. Visando combater esse tipo de atividade, o direito do antidumping foi estabelecido, o qual permite aos países que importam produtos com preços de dumping a taxarem essas compras, evitando, assim, prejuízos ao mercado nacional.

Subsídio, Medidas Compensatórias e Salvaguardas!

Seguindo essa mesma ideia, existem os subsídios, que, segundo a CIESP (Centro das Indústrias do Estado de São Paulo), são contribuições financeiras feitas por governo ou órgão público que não serão cobradas posteriormente; além disso, o suprimento de bens, serviços e infraestrutura também se encontra nessa categoria de apoio governamental às empresas. Felizmente, também existe um mecanismo de combate contra essa atividade: as medidas compensatórias, que são aplicadas às importações com subsídios para que seus efeitos sejam neutralizados. Ainda assim, as indústrias podem se sentir ameaçadas quando ocorre aumento de importações, por exemplo; nesse sentido, elas podem receber apoio contra o impacto no mercado interno por meio das medidas de salvaguarda. Essas medidas protegem a indústria doméstica, de forma que ela se reequilibre e volte a aumentar sua competitividade, para que, depois, possa enfrentar a concorrência internacional.

Defesa Comercial no Brasil!

Os órgãos que tomam conta das questões de defesa comercial no Brasil são:
Departamento de Defesa Comercial (DECOM);
Secretaria de Comércio Exterior (SECEX);
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC);
Câmara de Comércio Exterior (CAMEX).

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Sendo que no âmbito externo quem executa a tarefa é a já mencionada OMC a responsável pelo assunto. Nós do grupo 3S Corporate oferecemos consultoria especializada em comércio exterior e nos dispomos a solucionar as dúvidas sobre defesa comercial para as empresas importadores e exportadoras, assim como oferecer a interface de contato com os órgãos responsáveis pelo tema no Brasil.

Régis Zucheto Araujo