19/10/2016 Por 3scorporate 0

O regime de drawback!

O que é o Drawback?

As atividades de exportação no Brasil possuem um potencial muito grande a ser explorado, não somente pelos grandes grupos empresariais, mas principalmente pelas Microempresas (MP) e pelas Empresas de Pequeno Porte (EPP). Mesmo que o balanço de pagamentos da economia brasileira tenha sido geralmente positivo desde o início do século XX (com exceção dos anos de 2000 e 2014, de acordo com o Banco Central do Brasil), ainda existem muitos entraves à exportação brasileira, a exemplo da infraestrutura de transportes deficitária e da burocracia logística. Uma das iniciativas que visa solucionar as dificuldades impostas à exportação e proporcionar oportunidades de crescimento por meio da melhoria da competitividade dos produtos nacionais no comércio internacional é o drawback: esse regime, criado em 1966, possibilita que a empresa importe insumos, desonerados de tributação, a serem utilizados em produtos que tem como objetivo final, obrigatoriamente, a exportação. É importante notar que no Brasil esse regime é chamado de drawback integrado, pois permite também essa mesma desoneração de tributos na aquisição de insumos no mercado interno.

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Benefícios do Drawback!

Essa tributação reduzida dos produtos importados pelo regime de drawback abarca os seguintes encargos fiscais: o Imposto de Importação (II), o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins, a contribuição para o PIS/Pasep-Importação, o Cofins-Importação e o Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) – esse último no caso de frete marítimo; ocorre também suspensão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Essa prática permite trabalhar com fornecedores melhores, bem como com mais opções de preços e qualidade; além disso, segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), “[…] o uso do drawback pode implicar em redução de até 71,6% sobre o valor da operação de importação e de 36,6% sobre a aquisição da mesma mercadoria no mercado interno”.

Ainda segundo o MDIC, a empresa que usufruir do drawback para importar insumos ou adquiri-los no mercado interno para criar um novo bem por meio de industrialização há de executar ao menos uma das operações seguintes durante o processamento dos insumos:
1. Transformar a matéria-prima ou produto intermediário;
2. Beneficiar, isto é, modificar e/ou aperfeiçoar o funcionamento, a utilização, o acabamento ou a aparência do produto;
3. Montar o produto, peças ou partes, resultando em novo produto ou partes autônomas;
4. Renovar ou acondicionar produto usado ou parte remanescente de produto deteriorado ou inutilizado para renovação ou restauro do produto para utilização;
5. (re)acondicionar para alterar a apresentação do produto – salvo quando a embalagem colocada se destine apenas ao transporte do produto.
Além disso, os produtos abrangidos pelo regime são as mercadorias utilizadas para emprego ou consumo na industrialização de produto a ser exportado e as utilizadas em reparo, criação, cultivo ou atividade extrativista de produto sempre a ser exportado.

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Modalidades do Drawback Integrado!

Tendo essas explicações em mente, são duas as modalidades do drawback integrado: a modalidade suspensão e a modalidade isenção.

Modalidade Suspensão:

O regime de suspensão, conhecida como drawback comum, a empresa que se beneficia do regime importa ou compra insumos no mercado interno, realiza a industrialização e exporta o produto final. Uma subcategoria dessa modalidade é o drawback do tipo intermediário, na qual ao invés do beneficiado exportar o produto, ele produz uma mercadoria intermediária a ser vendida para outra empresa no Brasil, que por sua vez a utilizará em novo processo industrial e exportação de outro produto final. Para poderem requisitar o benefício, as empresas devem se cadastrar no SISCOMEX (Sistema Integrado de Comércio Exterior), por meio da Receita Federal, sendo permitido o pleito somente à pessoa jurídica; feito isso, a requisição do regime (ou seja, o Ato Concessório de Drawback) deve ser aprovada via SECEX (Secretaria de Comércio Exterior).

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Após a efetivação do processo e da produção com utilização dos insumos, a exportação efetiva do produto final nos termos previamente fixados liquida o compromisso junto aos órgãos brasileiros responsáveis; contudo é necessário que sejam guardados os documentos referentes à exportação (a Declaração de Importação, ou DI; os Registros de Exportação averbados, ou REs; e as Notas Fiscais, ou NFs) por um prazo de cinco anos. Caso a exportação não ocorra, a empresa pode optar por devolver o material que não utilizou, destruir o que produziu ou pagar os devidos tributos do mercado interno e vender no mercado nacional.

Modalidade Isenção:

O regime de isenção, permite a reposição de estoques de insumos – importados ou comprados internamente – utilizados na produção de bens e mercadorias já exportada; nesse caso, a requisição do benefício ocorre por meio do Ato Concessório fornecido também pela SECEX. Caos a empresa faço uso dos insumos recebidos pelo Drawback Integrado Isenção para produzir bens e mercadorias para exportar, ela terá direito de se beneficiar mais vezes, configurando o que se pode chamar de drawback sucessivo. Além disso, nessa modalidade, somente o II, o IPI e as contribuições para o PIS/Pasep, Cofins, PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação são isentas dos produtos importados. Por fim, tanto esta como a modalidade anterior possuem Atos Concessórios com prazo de um ano, podendo ser esse prazo estendido pelo mesmo período.

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Importância do Drawback!

Muitas empresas não tem conhecimento nem sobre a existência do drawback, por isso a necessidade de que se fale sobre o assunto, pois o regime só tem a adicionar ao produto da empresa exportadora brasileira. Para que se tenha uma noção, nos primeiros seis meses de 2016, cerca de 20% das exportações brasileiras foram amparadas pelo regime, o que mostra que ainda há espaço para que essa taxa aumente. O grupo 3S Corporate, sempre preocupado em atender seus clientes da forma mais abrangente, dispõe de profissionais qualificados que lidam com gestão de drawback e se encontra ao dispor das empresas brasileiras para a concretização de seus negócios com segurança, qualidade e eficiência.

Régis Zucheto Araujo