25/01/2017 Por 3scorporate 0

Como Abrir uma Empresa Maquiladora no Paraguai

Cenário Turbulento

O cenário da economia brasileira nos últimos anos não tem sido dos mais favoráveis, seja pelo desequilíbrio econômico resultante do governo Dilma ou pela impopularidade das políticas governamentais e econômicas do governo Temer, há de se destacar que existe um fator muito mais abrangente, que atravessa as mudanças de governo e que explica os rumos da nossa economia: a falta de um modelo de desenvolvimento para a indústria brasileira. A última vez que tivemos um modelo do gênero foi com o II Plano Nacional de Desenvolvimento – ou II PND – na década de 1970 e, desde então, nenhum governo criou políticas voltadas ao crescimento das indústrias de forma unificada em um Plano como o II PND. Essa situação não é exclusiva do Brasil, visto que outros países da região também estão passando por momentos de instabilidade econômica. Visando superar essa circunstância, o governo do Paraguai optou por readequar-se para que sua indústria pudesse crescer novamente.

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Paraguai: a solução!

Nesse sentido, foi insbtituída, em 1997, a Lei de Maquila, a qual permite que empresas estrangeiras se instalem em território paraguaio com o intuito de exportarem sua produção ao passo que desfrutam de mão de obra barata (qualificada ou não), custos com energia e matérias-primas mais baixos, imposto único de 1% (não há qualquer outro tributo ou taxa) e isenção total de tributos nas operações que sejam feitas sob o regime de Maquila, incluindo a importação, a reexportação de bens importados ou reexportação de bens transformados, além da exportação para o Mercosul sem cobrança do Imposto de Importação (II) do importador. Resumindo: as empresas estrangeiras podem instalar-se no Paraguai, desfrutar de diversas isenções fiscais e valer-se de gastos reduzidos com insumos e energia na produção voltada à exportação, seja na produção total da mercadoria, montagem, transformação ou reparação.

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Como proceder?

Antes de se tomar qualquer atitude, é necessário fazer um pedido de enquadramento ao projeto Maquila ao Governo Paraguaio por meio de uma petição acompanhada de um projeto detalhado de como se sucederão todas as etapas de organização da empresa, desde a montagem da estrutura física no Paraguai até a conclusão do contrato as partes envolvidas na contratação do bem ou serviço a ser prestado. Esse pedido deve ser feito ao Conselho Nacional das Indústrias Maquiladoras de Exportação (CNIME) e deve estar de acordo com todos os cinco requisitos necessários para que uma empresa possa se beneficiar das vantagens da Lei de Maquila:

1. Existir de um contrato entre a empresa maquiladora e a empresa importadora – ou no caso de não haver um contrato, pode-se apresentar uma Carta de Intenção que disponibiliza o prazo de 120 dias para apresentá-la;
2. Uma prestação de serviços ou produção de bens direcionada ao mercado externo;
3. A necessidade de ser criada uma pessoas jurídica no Paraguai que executará somente as funções descritas no Contrato de Maquila;
4. Utilizar mão de obra paraguaia, sendo obrigatória sua capacitação para que trabalhe de acordo com as disposições do contrato;
5. Prover uma garantia às autoridades aduaneiras de que os compromissos assumidos serão cumpridos.

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Todo cuidado é pouco!

Ainda assim, por mais atrativos que sejam os incentivos que a Lei de Maquila oferece – tendo em comparação o mercado industrial brasileiro – é vital que se faça uma análise dos custos que envolve a transferência de uma planta industrial completa do Brasil – no nosso caso – para o Paraguai. Um exemplo de gasto que talvez os empresários não levem em consideração em um primeiro momento são os custos com treinamento de pessoal paraguaio, bem como os prováveis custos de logística oriundos da falta de infraestrutura coesa de movimentação de carga dentro do território paraguaio. Ainda assim, como já dito anteriormente, a mão de obra é ampla e barata e a posição do Paraguai é estratégica para o escoamento de carga, pois possibilita o transporte para os principais portos do Brasil, Uruguai e Argentina – coincidentemente, seus parceiros de MERCOSUL. O grupo 3S, ciente do quão imprescindível é que se faça uma composição de todas as despesas decorrentes da implantação de uma empresa maquiladora e das oportunidades que podem ser geradas em termos de rendimentos e experiência para as empresas brasileiras, oferece consultoria sobre o assunto em questão, visando sempre oferecer o melhor em termos de serviços relacionados ao comércio internacional a seus clientes.

Régis Zucheto Araujo