Os benefícios do Depósito Alfandegado Certificado!
O que é o DAC?
Já comentamos aqui no blog sobre os Regimes Aduaneiros Especiais e os ganhos que eles podem proporcionar aos importadores e exportadores: foram explorados o Trânsito Aduaneiro, a Admissão Temporária e o Entreposto Aduaneiro, bem como o Drawback, e as possibilidades de isenção ou suspensão de tributos proporcionadas por esses regimes. Esses são os principais Regimes Aduaneiros Especiais, mas ainda existem outros que também podem oferecer benefícios parecidos, a exemplo do Depósito Alfandegado Certificado, também chamado de DAC. Segundo a Receita Federal do Brasil (SRF), o DAC autoriza a permanência, em um depósito alfandegado (próprio para operações de comércio internacional e administrado por um depositário, responsável pelas cargas estocadas no depósito), de mercadoria nacional vendida a um importador sediado fora do Brasil. Essa venda é feita mediante um contrato chamado DUB (sigla para o termo em inglês Delivered Under Customs Bond, ou Entregue Sob a Alfândega, em português) que requer a entrega da mercadoria no território nacional do produtor e estabelece que a responsabilidade, a partir dessa entrega ao depósito alfandegado, é do importador. Isso significa que o exportador é beneficiado pelos efeitos fiscais, creditícios e cambiais de uma exportação sem que mercadoria tenha sido embarcada para fora do país.
Procedimentos do DAC!
Para que o exportador e o importador possam desfrutar do DAC na sua totalidade é necessário que alguns procedimentos sejam seguidos e o preenchimento da documentação requerida seja feito com cautela. Primeiramente, o importador deve constituir um procurador (podendo ser pessoa física ou jurídica, ou mesmo o próprio exportador ou o depositário) para credenciar-se junto à SRF e atuar em seu nome. Posteriormente, a mercadoria é removida pelo procurador para o depósito selecionado (com a autorização da SRF) para que sejam feitos o despacho de exportação e a admissão no regime, sendo essa última comprovada pela emissão do Conhecimento de Depósito Alfandegado (CDA), emitido pelo depositário. Com a emissão do CDA, a mercadoria é removida para local específico dessas operações. É importante lembrar que a mercadoria sob o regime DAC também requer a emissão de Registro de Exportação (RE) e de Declaração de Despacho de Exportação (DDE) no SISCOMEX, a serem feitas anteriormente à chegada dela ao depósito selecionado. Um detalhe que pode fazer toda a diferença para os envolvidos é que as Estações Aduaneiras do Interior (EADI), também chamadas de Portos Secos, as quais tem como objetivo desafogar os principais portos, aeroportos e fronteiras, também podem receber cargas em regimes DAC se forem devidamente cadastradas para tanto.
Os custos da operação!
Como qualquer tipo de operação, utilizar o DAC incorre em alguns custos: quando a admissão no regime é confirmada, todas as despesas ficam por parte do importador desse momento em diante, a serem pagas por meio do procurador (valor da mercadoria, documentação, seguro e transporte). Esses pagamentos são feitos pelo importador, em moeda estrangeira conversível, ao procurador, que fará uma operação cambial de conversão em moeda nacional e, posteriormente, os devidos pagamentos, acompanhados dos contratos de câmbio. Detalhe: é exigida a comprovação de todas as atividades referentes aos pagamentos por parte do procurador e é proibido o pagamento em moeda nacional pelo importador.
As possibilidades que o DAC oferece ainda guardam algumas características interessantes, a exemplo do fracionamento da carga. Existem duas maneiras de isso ocorrer:
1. O depositário pode, por requisição do importador, fracionar a exportação em lotes, emitindo um CDA para cada lote, mesmo se houver apenas um RE;
2. O depositário também pode, ainda por requisição do importador, dividir uma exportação que já teve seu CDA emitido por meio da emissão de novos CDAs, em substituição ao CDA original.
Essas táticas permitem que o importador faça o recolhimento das cargas de forma separada, quando de seu interesse, permitindo maior controle sobre os bens.
Os benefícios do DAC!
Finalmente, os benefícios do DAC são diversos e abrangem todos os envolvidos na operação: o exportador, o depositário e o importador. No infográfico #1 você pode analisar quais são esses benefícios que cada parte pode absorver ao DAC e no infográfico #2 compreender o fluxo do DAC e suas etapas. Por fim, salientamos que os profissionais do grupo 3S, experientes com processos de DAC, oferecem os serviços paralelos que esse tipo de regime necessita em seu andamento, a exemplo do desembaraço aduaneiro e da emissão de Registro de Exportação e da Declaração de Despacho de Exportação.
Régis Zucheto Araujo