08/02/2017 Por 3scorporate 0

Evitando o Demurrage (ou Sobrestadia)!

Contrato de Afretamento ou carta-partida!

Nas operações de comércio internacional, na modalidade marítima, é feito um acordo entre a empresa que contrata o serviço de frete para que a mercadoria seja enviada ou trazida (se essa contratação for feita por um exportador ou um importador, respectivamente) e o prestador desse serviço, conhecido como armador. Esse acordo – denominado Contrato de Afretamento ou carta-partida, como é mais conhecido – estabelece todas as condições sob as quais o fretamento da carga em questão será regido e as principais partes dizem respeito ao preço do frete e o tempo de trânsito entre a saída do porto de origem até o porto de destino. Após o estabelecimento desse acordo e ser dado o início da operação de transporte de fato – isto é, ser feito o carregamento da mercadoria no navio, bem como a viagem – ocorre o atracamento do navio no destino e o descarregamento da carga ocorre. Em uma situação cotidiana, essa sequência de fatos ocorre tranquilamente; porém, quando há algum problema, seja ele de qualquer ordem, que acarreta no atraso do descarregamento, a entrega do(s) container(s) ao armador (a qual também deve ser feita e tem um prazo para ser realizada, de acordo com o que é pré-estabelecido no contrato que mencionamos) também atrasa. Essa situação impede o navio de seguir com seu curso normal, gerando atrasos sucessivos e prejuízos ao armador.

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Demurrage ou Sobrestadia!

Visando contrabalancear essas perdas, foi criada uma multa a ser cobrada da empresa contratante (ou afretador), a qual é denominada “sobrestadia” e que também possui o nome “demurrage”, termo mais conhecido quando se refere a essa cobrança. Ela é baseada no tempo em que se excede para realizar o descarregamento do container e a devolução do container ao armador, bem como pelo peso do navio: quem decide a fixação desse preço é o transportador; além disso, é enviado um Aviso de Prontidão por parte do navio ao armador e ao afretador quando aquele chega ao porto, para que se tenha noção do tempo disponível para realizar as operações necessárias com a carga e evitar a cobrança. É interessante notar que geralmente é estabelecido na carta-partida um espaço de tempo em que a ele não seja efetuada, para que se possa fazer a liberação alfandegária da carga ou em casos de greve (que acarreta na demora para a liberação), o qual podemos chamar de “prazo livre”. A existência da sobrestadia e o porquê dela ser cobrada do afretador são explicados por conta dos custos extras que não são cobertos pelo valor estabelecido na carta-partida caso ocorra, por exemplo, um empréstimo do container ao importador para que continue seu transporte; além disso, gera-se um “espaço vazio” no navio caso o(s) container(s) não seja(m) devolvido(s), que poderia ser utilizado, mas não o é.

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Como Evitar Problemas?

Existe um mecanismo para evitar problemas gerados pela geração de sobrestadia, o qual é comumente utilizado pelos importadores quando o Incoterm é FOB: uma vez que a responsabilidade de contratar o frete depende deles, há uma preocupação para que se impeça quaisquer contratempos e, por isso, é pago o valor do demurrage ao exportador para, posteriormente, cobrá-lo de volta caso não ocorra. Negociar o prazo livre também é uma alternativa para que se reduza a cobrança, bem como acompanhar a viagem e a nacionalização da mercadoria para que tudo ocorra da forma mais rápida possível. No evento de ocorrência da cobrança, destaca-se que existe um prazo de um ano para que o valor seja reclamado pelo armador; caso não for, dentro do período de um ano, não se pode mais fazer, ou seja, prescreve. Portanto, é vital que todo o cuidado seja tomado no transporte de mercadorias pela via marítima (bem como em qualquer outra via), tendo em vista que a sobrestadia é somente uma das questões que pode surgir e que não se espera que aconteça.

Régis Zucheto Araujo

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