15/02/2017 Por 3scorporate 0

Tudo sobre a Licença de Importação!

Licença de Importação

Quando se decide importar, alguns cuidados devem ser tomados: nem todas as mercadorias tem sua entrada permitida de imediato, ou seja, é necessário que se peça a liberação a determinados órgãos, para que eles então permitam a importação. O documento que deve ser emitido é a chamada Licença de Importação – ou como é comumente conhecida, LI – a qual é requisitada pelo conhecido Sistema Integrado de Comércio Exterior, o SISCOMEX, do qual já falamos a respeito algumas vezes. A Licença de Importação autoriza e importação das mercadorias que exigem sua emissão e nela constam diversas informações, de ordem comercial e financeira: dados do importador, do fornecedor (e/ou fabricante), país de origem, informação sobre a mercadoria (NCM e Incoterm, peso e etc), regime tributário, se há drawback no processo, entre outros. Mas e como o importador pode saber se a mercadoria que deseja importar necessita de LI ou não?

Como saber se um produto precisa da LI?

O primeiro passo a ser dado é entrar em contato com um despachante aduaneiro, para que ele descubra, com a NCM do produto, qual o Tratamento Administrativo da mercadoria em questão. O Tratamento informará se é necessário LI ou não, assim como qual o órgão (os quais os órgãos – sim, pode haver mais de um) do qual a Licença requer anuência. São vários os órgãos de anuência: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (IBAMA), Departamento de Operações de Comércio Exterior (DECEX), Exército, Polícia Federal, Agência Nacional do Petróleo (ANP), entre outros. Cada uma dessas instituições requer um tipo de documentação, mas que geralmente envolve a Fatura Comercial (conhecida como CI, do inglês Commercial Invoice), o Romaneio de Carga (conhecido como PL, do inglês Packing List) e o Conhecimento de Embarque (conhecido como BL, do inglês Bill of Lading); também podem ser requisitados o Certificado de Origem, Certificado de Análise, Declaração de Lote, Certificado de Fumigação e a lista segue.

ghhghg.jpg

Nesse mesmo Tratamento Administrativo pode-se verificar outra questão: se a LI é automática ou não automática. Uma LI será automática quando ela for requisitada previamente ao desembaraço, ou seja, quando a carga já embarcou e está em vias de chegar ao destino, exigindo um prazo de análise mais rápido, ou seja, de até dez dias úteis. Já a LI não automática é requisitada antes do embarque, ainda quando a carga se encontra no país de origem, e permite um prazo de análise maior, de sessenta dias corridos, por conta do tempo de viagem da mercadoria. Após ser conferido se a LI é automática ou não e se fazer o apanhado de todas as informações necessárias sobre a importação, o registro da Licença de Importação pode ser feito no SISCOMEX. A partir de então é só aguardar o deferimento, ou seja, a aprovação de que a LI foi aceita e a mercadoria pode ser embarcada ou desembaraçada.

Processos da Licença de Importação

Em uma situação normal, a situação inicial da LI, quando do seu envio pelo SISCOMEX, é “PARA ANÁLISE”, passando para “EM ANÁLISE” quando os procedimentos específicos de cada órgão anuente forem atendidos, o que permite a análise por parte do órgão – ou dos órgãos, caso a anuência depender de mais de uma instituição. Caso algum documento esteja faltando ou há alguma solicitação por parte do órgão anuente ainda a ser atendida, a situação da LI passará para “EM EXIGÊNCIA”. Caso não tenha e/ou quando a solicitação da instituição for atendida, a LI ou é deferida diretamente, apresentando-se como “DEFERIDO”. Em uma situação adversa, poderão ocorrer três cenários: (1) se a mercadoria tiver alguma especificidade que requeira conferência física na sua chegada ao destino, a situação da LI no SISCOMEX passa para “EMBARQUE AUTORIZADO” após ser analisada pelo órgão anuente, o qual geralmente será a ANVISA ou o MAPA, para, então, ser deferida após essa conferência; quando há necessidade de intervenção judicial no caso e a LI for deferida, sua situação será “DEFERIDO JUDICIALMENTE”; e, por fim, quando a LI não foi aceita, ela é marcada como “INDEFERIDA”. Nesse último caso, é preciso que se apure a causa do indeferimento para evitar ter outras LI indeferidas pelo mesmo motivo.

ghfg.jpg

Para que o processo da Licença de Importação seja finalizado, ela deve ser vinculada, no SISCOMEX, à uma Declaração de Importação (DI), que é o documento que dá início ao despacho de importação da mercadoria (por meio da cobrança dos impostos e taxas), que permite, quando finalizado, a nacionalização da mercadoria, tornando-a legalizada no mercado brasileiro. Após a vinculação, a última sinalização da LI é a de “DEFERIDO UTILIZADO” ou, nos casos em que há intervenção judicial, “DEFERIDO JUDICIALMENTE UTILIZADO”. É importante ressaltar que é obrigatório que uma LI esteja registrada a uma DI: mesmo nos casos em que não for emitida uma LI (seja por esquecimento, falta de informações ou por negligência), haverá multa pelo processo não ter sido feito (30% do valor aduaneiro da mercadoria), sendo que deverá ser feita, posteriormente, uma LI obrigatória a fim de registrá-la na DI, por meio da qual se fará a cobrança do valor da multa.

E se houver algum erro na LI?

Não há motivo para desespero. O SISCOMEX permite que seja feita uma Licença de Importação Substitutiva, na qual se retifica o que estava errado na LI substituída, desde que essa alteração não desvie o documento da liberação inicial para a qual ele foi emitido. Deve-se tomar cuidado, pois esse processo também deve passar por análise dos órgãos anuentes, dentro do período de validade da LI: de 90 dias para a mercadoria embarcar e de mais 90, após o embarque, para que ocorra o despacho aduaneiro. Todas essas informações vitais para que haja extremo cuidado ao se lidar com Licenças de Importação e, posteriormente, com a vinculação delas às Declarações de Importação, processos os quais são conhecidos e diariamente executados pelos profissionais do grupo 3S Corporate, com os quais as empresas que desejam importar podem sempre contar para que tenham suas mercadorias trazidas da melhor forma possível.

Régis Zucheto Araujo

Quer receber conteúdo exclusivo do 3S Corp? Acesse o link e cadastre-se: http://lp.rlkpro.com/l/AZBO18ABF1117