05/07/2017 Por 3scorporate 0

Barreiras Comerciais Tarifárias e Não-Tarifárias

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O sistema econômico que domina atualmente é o capitalismo, o qual tem como uma de suas principais premissas a economia de livre mercado. A verdade é que o “livre mercado”, no sentido literal da palavra, já não é uma realidade constante no comércio internacional, pois as economias dos países não podem ser soltas por aí e deixar que o mercado as regule (ou desregule) da forma como bem entender: isso não daria certo, pois acentuaria as diferenças de renda e riqueza, por exemplo, um dos traços marcantes do capitalismo. Uma das formas encontradas pelos governos de controlar o mercado de acordo com as necessidades de cada economia é a de aplica barreiras comerciais: existem dois tipos de barreiras comerciais, as tarifárias e as não tarifárias. As do primeiro tipo consistem em impedimentos em forma de taxas, geralmente altas, que não permitem ou dificultam a entrada de um determinado produto em um determinado mercado, visando proteger a indústria interno ou estimular a exportação, ou impedir importações, bem como qualquer outro motivo de cunho protetivo. Já no segundo caso as barreiras são indiretas e não ocorrem por meio de cobranças taxativas, isto é, são aplicadas por meio da imposição de conformidades, de exigência de certificados, de determinado tipos de embalagens ou até de inspeção prévia ao embarque.

Barreiras Tributárias e o Protecionismo

As barreiras tarifárias, como se pode notar, são diretamente associadas ao protecionismo, uma vez que seu objetivo é de fato proteger o produtor interno e dar força para que ele consiga competir com os concorrentes estrangeiros; pode ocorrer também a exigência de pagamento de taxas aduaneiras sobre os produtos oriundos do exterior, resultando no aumento do preço desses produtos e a consequente opção pelo produto nacional por parte dos consumidores. Esses tipos de cobranças ocorrem de três formas: primeiro, em relação à quantia importada do produto em questão; em segundo, na forma indireta, ou seja, “ad valorem”, isto é, é cobrada uma determinada porcentagem sobre o valor da mercadoria; e em terceiro, de forma mista, resultando em taxação dupla sobre o produto – uma vez sobre a quantidade total de produtos e outra, em forma de porcentagem, sobre o valor do produto.

Barreiras Não-Tarifárias

Quando não se faz uso dessas ferramentas de barragem dos produtos externos por vias taxativas, os governos comumente utilizam barreiras não-tarifárias: o nome por si só é autoexplicativo. Exemplos desse tipo de mecanismo são as licenças de importação (que podem atrasar ou até mesmo impedir a entrada de um determinado produto), as quotas (que limitam a um número fixo a quantidade importada), as exigências em termos de características, embalagem, rotulagem e sanitização dos produtos (bem como sobre inspeções e quarentena), os importadores únicos (quando há monopólio do Estado na importação), o uso de procedimentos aduaneiros especiais, o próprio impedimento de importações (em casos mais extremos), entre outros. A mão-de-obra, custos de matéria-prima, salários e encargos são outros motivos que, juntos ao protecionismo, servem como justificativa para aplicação dessas barreiras.

O Suco de Laranja Brasileiro e as Barreiras Comerciais

Um exemplo bem conhecido de barreiras comerciais impostas ao Brasil são as aplicadas pelos Estados Unidos da América e pela Europa ao suco de laranja brasileiro; outros países como Austrália, Japão, China e Coreia do Sul também utilizam as mesmas práticas em relação a esse produto. Elas consistem, basicamente, em altas taxas (sobre o volume ou sobre o valor do produto, dependendo do país) ou em requisitos de ordem sanitária e fitossanitária (como determinada temperatura, uso de pesticidas, consistência, embalagem e outros) e interferem com força no mercado de bebidas cítricas, uma vez que o produto brasileiro tem alta competitividade no setor, e isso acaba por dificultar a cimentação do país como fornecedor global na categoria. Para saber mais sobre as barreiras comerciais, sobre o comércio internacional e suas particularidades, entre em contato com o grupo 3S Corp: nosso objetivo é trazer as possibilidades de importar e exportar para perto de você.

Régis Zucheto Araujo