Controle de cota por meio da Declaração Única de Exportação
Com a publicação da Portaria Secex nº 52/2017, permitindo operações sujeitas a controle de cota por meio da Declaração Única de Exportação (DU-E), o Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex/Secex) esclareceu que tendo em vista a necessidade da migração gradual do controle das cotas de exportação, a partir de 1º de janeiro de 2018, somente as cotas relacionadas às exportações de açúcar com destino à União Europeia e às exportações de leite para Colômbia (no âmbito do Acordo de Complementação Econômica nº 59), deverão ser realizadas por meio de DU-E, sendo vedado o uso do Registro de Exportação (RE).
As seguintes exportações, sujeitas ao controle de cota, continuarão a ser realizadas por meio de RE e terão suas operações migradas para o Novo Processo de Exportação:
– Cota Hilton – União Europeia. Data: 1º/4/2018;
– Cota Frango – União Europeia. Data: 1º/4/2018.
As demais exportações, sujeitas ao controle de cota, terão o cronograma informado oportunamente. É importante destacar, entretanto, que a partir de julho de 2018 todas as operações de exportação serão cursadas por meio de DU-E, conforme decisão tomada pela Comissão Gestora do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).
A orientação consta da Notícia Siscomex-Exportação 0087, de 28/12/2017.
Fonte: Portal Siscomex