05/01/2018 Por 3scorporate 0

DU-E – Declaração Única de Exportação

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O novo processo de exportação, realizado por meio de Declaração Única de Exportação (DU-E), busca adequar o controle aduaneiro e administrativo ao processo logístico das exportações. A DU-E substituirá os atuais Registro de Exportação (RE) e o Despacho de Exportação (DDE).

A DU-E terá como base a nota fiscal de exportação, e a partir da Nota Técnica 2016/001, foi padronizada as unidades de medida tributáveis utilizadas no comércio exterior, conforme o código NCM da mercadoria, e foram adotadas as unidades de medida recomendadas pela Organização Mundial de Aduanas (OMA), sendo assim quando os exportadores emitirem as notas fiscais de exportação será obrigatório o preenchimento dos campos da unidade tributável (uTrib) e da quantidade comercializada nessa unidade (qTrib). Ainda que eventualmente pareça ao exportador não fazer sentido informar a quantidade comercializada em uma determinada unidade tributável, esta é de suma importância para os fins para os quais ela foi criada e deve ser preenchida com informações exatas, pois serão vinculadas à DU-E.

Outro detalhe importante é sobre a correção da nota fiscal por carta de correção, pois dependendo de qual campo se pretende corrigir, não poderá ser por carta de correção, principalmente os campos relacionados às variáveis que determinam o valor do imposto. Além disso, deve-se levar em conta que a carta de correção se torna um campo texto da nota fiscal e, consequentemente, uma nota fiscal autorizada não tem seus campos originais alterados pela carta de correção, pois esta apenas referencia o campo da nota fiscal que sofrerá alteração. Ainda que, com a integração SPED e do Portal único de Comércio Exterior, será necessário manter a integridade de dados entre esses dois sistemas. Assim, qualquer informação de um campo de uma nota fiscal que for utilizada em um campo de uma DU-E, somente poderá ser alterada por meio da substituição da nota fiscal original por uma nova nota fiscal e não por carta de correção.

Fonte: Portal SISCOMEX