Benefícios Fiscais na Importação Por Conta e Ordem
Por: Allan Weber, consultor do Grupo 3S Corp
Em artigos anteriores, já abordamos de maneira sucinta as principais vantagens envolvidas na importação por conta e ordem de terceiros.
Neste artigo abordaremos especificamente as vantagens relativas aos benefícios fiscais utilizados nas operações de Importação por Conta e Ordem realizadas no estado de Santa Catarina.
O governo do estado de Santa Catarina, através da Secretaria do Estado (SEF), concede alguns benefícios fiscais, chamados de Tratamentos Tributários Diferenciados (TTD). Esses TTDs podem trazer vantagens e redução de custos para alguns segmentos de produtos e tipos de operação. São eles:
- TTD 409: com dispensa de garantia, mediante pagamento antecipado do imposto devido na saída subsequente;
- TTD 410: com dispensa de garantia, sem a obrigatoriedade do pagamento antecipado do imposto devido na saída subsequente;
- TTD 411: com garantia apresentada e aprovada.
Os Regimes Especiais referidos concedem a redução da alíquota de incidência do ICMS, bem como o seu diferimento parcial ou total, para mercadorias importadas pelos portos e/ou aeroportos de Santa Catarina, com exceção do modal rodoviário, o qual permite que o despacho aduaneiro ocorra no ponto de fronteira.
Outra condição para que a empresa possa utilizar os benefícios é que possua sede no estado de Santa Catarina, mesmo quando atuando como adquirente na operação por conta e ordem de terceiros, intermediada por trading estabelecida no estado catarinense.
O TTD mais utilizado nas importações por conta e ordem é o TTD 409, para o qual aplica-se alíquota de 4% para comércio em geral e 10% para a indústria. É possível também ter um destaque de 12% em saídas internas, para os produtos relacionados na lista da Camex (sem similar nacional).
Nas operações interestaduais aplica-se a alíquota de 4% aos produtos que atendam ao Disposto na Resolução 12/2013 do Senado Federal; e 7% ou 12% aos demais produtos.
Ainda é possível, para novos importadores no estado de SC, desde que cumpridos os requisitos de enquadramento no benefício como Centro de Distribuição, utilizar créditos de 10%, mesmo para produtos destinados a revenda.
Existem algumas operações que não podem utilizar os benefícios dos TTDs, relativas as mercadorias listadas no Anexo Único do Decreto 2128/2009.
Há outra possibilidade de benefício através do TTD 113, relativo ao ICMS-ST nas operações de Importação por Conta e Ordem com produtos com previsão legal de incidência de ICMS-ST, que altera o momento da incidência tributária. Neste tipo de operação, em que a trading faz o processo de importação para empresa que está adquirindo a mercadoria, o imposto ST que incidiria na saída da trading para a empresa adquirente, passará a incidir na operação posterior, ou seja, na venda da mercadoria pela empresa adquirente.
Com a utilização do TTD 113, o qual deverá ser solicitado pela empresa adquirente da operação por conta e ordem, a empresa adquirente importadora passa a assumir papel contrário na relação tributária, passando a ser substituído e outorgando o ônus financeiro da ST ao seu cliente final.
Em Santa Catarina, a Winning Trading, empresa do grupo 3S Corp, é beneficiária dos TTDs citados acima, oferecendo aos adquirentes a possibilidade da redução de custos e consequente economia tributária na aquisição de mercadorias, tornando a operação de importação por Santa Catarina consideravelmente mais atrativa se comparada às operações por outros Estados.
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