03/01/2019 Por 3S Corp 0

Portaria define gestão do SEM Barreiras

Brasília (20 de dezembro) – Foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria Interministerial nº 56, que regulamenta a gestão do Sistema Eletrônico de Monitoramento de Barreiras às Exportações (SEM Barreiras), instituído pelo Decreto nº 9.195, de 9 de novembro de 2017.

O SEM Barreiras é um canal de diálogo entre o setor privado e o Governo Federal criado para permitir a formalização de demandas sobre medidas externas que dificultem o acesso de bens e serviços brasileiros aos mercados internacionais e possibilitar que os exportadores brasileiros acompanhem, de forma transparente, as ações adotadas pelo governo para eliminar tais medidas ou reduzir seus efeitos.

A portaria publicada institui o Comitê Gestor do SEM Barreiras e aprova o regimento interno desse comitê. Com isso, estrutura-se a gestão conjunta do sistema pelos Ministérios da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC); das Relações Exteriores (MRE); e da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), fixando diretrizes para padronizar, atualizar, harmonizar e simplificar o sistema e atribuindo as competências necessárias a tais fins.

Caberá ao MDIC exercer as atividades de secretariado do Comitê Gestor e do Grupo Executivo, ou seja, a organização da pauta das reuniões, o convite para a data, o horário e o local das reuniões, e a elaboração e envio da pauta e dos documentos para as reuniões.

SEM Barreiras

O SEM Barreiras está disponível para acesso no endereço www.sembarreiras.gov.br. Por meio do sistema busca-se racionalizar e organizar as informações registradas pelo setor privado, facilitando a análise e o tratamento das barreiras comunicadas aos órgãos governamentais, sem alterar suas respectivas competências. As ações tomadas pelo Governo para solucionar cada entrave comercial são registradas no sistema e podem ser acompanhadas pelo setor privado de maneira transparente.

Nesse sentido, o SEM Barreiras é um instrumento que estreita ainda mais a relação entre o Governo e a sociedade, ao apoiar a atuação dos órgãos governamentais com o objetivo comum de remover barreiras comerciais ou reduzir os efeitos delas sobre as exportações brasileiras. 

Barreiras

As exportações brasileiras sofrem com barreiras de ordem tarifária ou não-tarifária, que representam dificuldades de acesso a mercados estrangeiros, geram custos e, em alguns casos, causam impactos que até mesmo impedem as exportações.

As formas de enfrentar essas barreiras passam pela necessidade de adaptação do setor produtivo, de aperfeiçoamento dos produtos, serviços e processos, bem como pela atuação do Governo em defesa dos interesses do setor exportador, em prol de uma melhor e mais qualificada inserção internacional.

De acordo com dados da Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento (UNCTAD, na sigla em inglês), a quantidade de medidas não tarifárias vigentes no mundo e que podem representar entraves ao comércio cresceu de 49,4 mil em 2013 para 60,2 mil em 2018. No mesmo sentido e segundo dados da Organização Mundial do Comércio, o número de notificações de barreiras técnicas ao comércio aumentou de 2.140 em 2013 para 3.003 em 2018, enquanto as notificações de medidas sanitárias e fitossanitárias também aumentou de 1.299 em 2013 para 1.608 em 2018. Segundo a UNCTAD, países em desenvolvimento perdem cerca de US$ 23 bilhões anualmente, o equivalente a cerca de 10% de suas exportações para o G20, por conta de medidas não tarifárias. Com apenas um ano de funcionamento do SEM Barreiras, já foram registradas pelo setor privado aproximadamente 40 barreiras, as quais atualmente encontram-se em análise e tratamento pelos órgãos governamentais.

Fonte: MDIC