21/04/2020 Por 3S Corp 0

Ex-tarifário: uma importante ferramenta com foco em REDUÇÃO DE CUSTOS

A necessidade de modernizar o parque industrial é muitas vezes custosa. Além de ser um investimento considerável, envolve a aquisição de máquinas e equipamentos importados que possuem novas características tecnológicas.

Assim, para que a aquisição de bens importados, que possam proporcionar ganhos de produtividade e qualidade para a produção nacional, foi instituído o regime de Ex-Tarifário.

4 importantes pilares:
• Redução de custos;
• Competitividade;
• Produtividade;
• Inovação.

O Ex-Tarifário introduz uma “redução temporária da alíquota do imposto de importação de bens de capital (BK) e de informática e telecomunicação (BIT), assim grafados na Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC), quando não houver produção nacional equivalente”.

Há dois tipos de Ex-tarifários de impostos: um ligado ao Imposto de Importação (I.I.) e outro relacionado ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Sendo concedido o benefício, são criados de forma temporária um “Ex” nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), com numeração própria e descrição especial dos equipamentos pretendidos.

Assim, após análise e concessão do “Ex-tarifário”, será incluída na tabela Tarifa Externa Comum (TEC) a nova alíquota, reduzida para 0 (zero) ou 2% (dois por cento) , pelo prazo igual ou inferior a 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado ou até mesmo revogado antes do fim do prazo.

Qualquer empresa pode utilizar o ex-tarifário, desde que seu equipamento cumpra plenamente com a descrição do ex-tarifário, independente de o ex-tarifário ter sido encaminhado por outra empresa ou destinado a equipamento diferente do importado.

Pode-se pleitear um Ex-tarifário. Precisa-se juntar uma série de documentos. Estando os documentos corretamente apresentados, é analisada a classificação tarifária e a adequação da descrição da mercadoria pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, que deverá apresentar à Secretaria de Desenvolvimento da Produção sua manifestação, sobre o pleito. Caso a mercadoria se enquadre nos requisitos, será efetuada Consulta Pública para que fabricantes nacionais de produtos que apresentem produção equivalente ou associações possam apresentar contestação ao pleito.

 

 

Conteúdo por: Lucas Schommer (CEO 3S CORP)

3S CORP – Especialista em Negócios Internacionais

#3scorp #importação #comex #comercioexterior #comofazemosna3s