Projeto de Lei nº 401/20: proposta desburocratiza armazenagem de mercadorias para exportação
O Projeto de Lei nº 401/20 desburocratiza o procedimento de armazenagem dos produtos para exportação que contam com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O texto modifica norma tributária federal (Lei nº 9.532/97).
A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. “A atual exigência de armazenar produtos para exportação somente em recintos alfandegados reduz substancialmente a competitividade das exportações brasileiras, que precisam aguardar vagas nesses locais”, disse o autor, deputado Gilson Marques (Novo-SC).
Segundo o texto, recintos alfandegados são áreas demarcadas pela Receita Federal nos portos a fim de que ocorram, sob controle aduaneiro, a movimentação, a armazenagem e o despacho de mercadorias importadas ou para exportação.
“O número de recintos alfandegados disponíveis nos portos é insuficiente para atender a demanda das empresas exportadoras”, continuou Marques. “Além disso, o custo de armazenagem é superior em relação aos demais armazéns”, disse.
Se aprovado o PL nº 401/20, serão considerados “adquiridos com o fim específico de exportação os produtos remetidos diretamente do estabelecimento industrial para embarque de exportação ou para quaisquer recintos, alfandegados ou não”. Dessa forma, essas mercadorias terão direito à isenção de IPI.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.