17/07/2020 Por 3S Corp 0

Resolução CAMEX nº 66, de 10 de julho de 2020 – Inclusão de produtos

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 66, DE 10 DE JULHO DE 2020

Altera o Anexo II da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º , incisos IV e V, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e considerando o disposto nas Decisões nº 58/10 e nº 26/15 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL, nas Resoluções nº 92, de 24 de setembro de 2015, e nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a deliberação de sua 172ª reunião, ocorrida em 10 de julho de 2020, resolve:

Art. 1º Ficam incluídos no Anexo II da Resolução da Câmara de Comércio Exterior nº 125, de 15 de dezembro de 2016, os produtos conforme descrições e alíquotas a seguir discriminadas:

MARCELO PACHECO DOS GUARANYSArt. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Presidente do Comitê-Executivo de Gestão Substituto

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