Atualizações das medidas antidumping em 2023
O Diário oficial da União publicou, no mês de fevereiro, atualizações das medidas antidumping para importações.
As atualizações prorrogam a aplicação do direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras em segmentos como têxteis, vidros automotivos, pneus agrícolas e batatas congeladas.
Os direitos antidumping têm como objetivo evitar que os produtores nacionais sejam prejudicados por importações realizadas a preço de dumping (preço de venda inferior ao de produção), prática considerada como desleal em termos de comércio em acordos internacionais.
Havendo a comprovação de existência de dumping e de dano à produção doméstica, o governo aplica sobretaxas as importações dos produtos de determinadas origens, em que foi constatada essa prática.
Confira detalhes das atualizações nos links abaixo:
Resolução Nº 449 (D.O.U. 17/02/2023 | GECEX/CAMEX) – Dumping / Antidumping
– Prorroga a aplicação do direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de tecido de malha de trama circular composto por fios ou filamentos artificiais, com predominância de viscose, contendo ou não filamentos elastoméricos (comercialmente conhecidos por “lycra”), de largura superior a 30 cm, cru, branqueado, tinto, estampado ou de fios de diversas cores, de qualquer gramatura, comumente classificadas nos subitens 6004.10.41, 6004.10.42, 6004.10.43, 6004.10.44, 6004.90.40, 6006.41.00, 6006.42.00, 6006.43.00 e 6006.44.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, originárias da República Popular da China.
Resolução Nº 450 (D.O.U. 17/02/2023 | GECEX/CAMEX) – Dumping / Antidumping
– Prorroga a aplicação do direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de vidros automotivos, comumente classificados nos subitens 7007.11.00, 7007.19.00, 7007.21.00, 7007.29.000, 8708.29.99 e 8708.22.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, originárias da China.
Resolução Nº 451 (D.O.U. 17/02/2023 | GECEX/CAMEX) – Dumping / Antidumping
– Prorroga a aplicação do direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de batatas congeladas, comumente classificadas no subitem 2004.10.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, originárias da Alemanha, Bélgica, França e Países Baixos.
Resolução Nº 452 (D.O.U. 17/02/2023 | GECEX/CAMEX) – Dumping / Antidumping
– Prorroga a aplicação do direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de pneus agrícolas de construção diagonal, comumente classificados nos subitens 4011.70.10, 4011.70.90, 4011.80.90, 4011.90.90 e 4011.90.10 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, originárias da República Popular da China.