28/09/2016 Por 3scorporate 0

Os Incoterms

Todo e qualquer processo de compra e venda de produtos leva em consideração os deveres e direitos dos compradores e dos vendedores. No comércio internacional não é diferente: a Câmara de Comércio Internacional (CCI) criou, em 1936, os Termos Comerciais Internacionais (INCOTERMS, sigla em inglês de International Commercial Terms), que tem como objetivo esclarecer os deveres e direitos nos processos de compra e venda de mercadorias no comércio internacional. A responsabilidade sobre a transferência de mercadorias, sobre as despesas das transações e sobre as perdas e danos são alguns fatores que podem gerar dúvidas, as quais os INCOTERMS surgiram para solucionar.

Como é feita a classificação dos Incoterms?

A classificação dos INCOTERMS é feita por siglas e suas regras são a base para a negociação comercial entre os países. Segundo a CCI, os INCOTERMS aplicáveis nas modalidades marítima, aérea e rodoviária são:

  • EXW (sigla para Ex Works): quando o vendedor põe os bens prontos para serem retirados à disposição do comprador nas instalações do vendedor ou em um local nomeado (fábrica, armazém ou outro), sem se responsabilizar por carrega-los em qualquer veículo ou realizar o desembaraço para exportação.
  • FCA (sigla para Free Carrier ou Livre no Transportador): quando o vendedor entrega os bens ao transportador ou outra pessoa indicada pelo comprador nas instalações do vendedor ou em um local nomeado. As partes são aconselhadas a especificarem o exato momento em que ocorre a entrega da mercadoria, uma vez que a responsabilidade por ela é transmitida ao comprador nesse momento.
  • CPT (sigla para Carriage Paid To ou Transporte Pago Até): quando o vendedor entrega os bens ao transportador ou outra pessoa indicada pelo comprador nas instalações do vendedor ou em um local nomeado e o vendedor deve contratar e pagar os custos de transporte necessários para levar as mercadorias ao local de destino nomeado.
  • CIP (sigla para Carriage Insurance Paid To ou Seguro do Transporte Pago Até): possui as mesmas regras do CPT e, além disso, o vendedor também contrata seguro pelos riscos de perda do comprador ou danos aos bens durante o transporte. A obrigação do vendedor é contratar seguro mínimo, mas caso o comprador desejar, o seguro pode ser aumentado.
  • DAP (sigla para Delivered at Place ou Entregue no Local): quando o vendedor entrega os bens à disposição do comprador no meio de transporte no destino para ser descarregado, assumindo os riscos somente até aí.
  • DAT (sigla para Delivered at Terminal ou Entregue no Terminal): quando o vendedor entrega os bens, depois de descarregados do meio de transporte no destino, à disposição do comprador em terminal do porto ou outro local de entrega indicado previamente, assumindo os riscos até o descarregamento no local indicado.
  • DDP (sigla para Delivered Duty Paid ou Entregue com Deveres Pagos): quando o vendedor entrega os bens ao cliente arcando com todos os custos e riscos do processo, incluindo transportes, desembaraços, frete e seguro, tanto na origem como no destino.

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Já os INCOTERMS aplicáveis somente às modalidades marítima e/ou rodoviária são:

  • FAS (sigla para Free Alongside Ship ou Livre ao Lado do Navio): quando o vendedor coloca a mercadoria ao lado do navio (em um cais, por exemplo), sendo que os riscos de perda e dano passam ao vendedor quando o comprador finaliza essa operação.
  • FOB (sigla para Free Onboard Vessel ou Livre a Bordo): quando o vendedor coloca a mercadoria dentro do navio (em um cais, por exemplo), sendo que os riscos de perda e dano passam ao vendedor quando o comprador finaliza essa operação.
  • CFR (sigla para Cost and Freight ou Custo e Frete): além de executar as mesmas tarefas do FOB, o vendedor tem que arcar com os custos e o frete para que a mercadoria chegue ao porto de destino.
  • CIF (sigla para Cost, Insurance and Freight ou Custo, Seguro e Frete): além de executar as mesmas taregas do CFR, o vendedor tem que arcar também com os custos de seguro até o porto de destino. A obrigação do vendedor é contratar seguro mínimo, mas caso o comprador desejar, o seguro pode ser aumentado.

Abaixo você encontra uma tabela que esclarece os INCOTERMS de acordo com as obrigações, sendo que as apresentadas no esquema proposto aqui respeitam uma ordem crescente por parte do exportador/vendedor – e decrescente por parte do importador/comprador.

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Régis Zucheto Araujo