05/10/2016 Por 3scorporate 0

Desvendando o SISCOSERV

O que é o SISCOSERV?

Mesmo após alguns anos da criação do SISCOSERV (Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio), alguns empresários ainda possuem dúvidas de como proceder em relação a esse sistema: e são essas dúvidas que pretendemos sanar hoje. A título de conhecimento, o SISCOSERV foi criado em 2012 pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) em conjunto com a Receita Federal do Brasil (RFB) e tem como objetivo principal servir como uma ferramenta de monitoramento das transações de serviços e outros intangíveis para o exterior (e do exterior para o Brasil) realizadas por pessoas físicas e jurídicas – como se pode notar pelo próprio nome do sistema. Além disso, ele também visa servir como uma base de dados sobre o funcionamento do setor terciário no Brasil, de forma que se possam criar estratégias empresarias adequadas e aprimorar os mecanismos do Governo para dar apoio ao setor.

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E como funciona o SISCOSERV?

À primeira vista ele pode parecer complicado, mas é essencial que se tenha conhecimento sobre sua operacionalização, uma vez que a falta de registro pode custar caro às empresas. Segundo os manuais do SISCOSERV[1], para os importadores de serviços (que utilizarão o Módulo Aquisição do sistema), estão obrigados a registrar as informações os residentes ou domiciliados no Brasil que realizem, com residentes ou domiciliados no exterior, operações de aquisição de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados[2], inclusive operações de importação de serviços. Já para os exportadores de serviços (que utilizarão o Módulo Venda do sistema), o que muda é que a transação será de venda – e não de aquisição – permanecendo as mesmas obrigatoriedades da frase anterior.

Ainda segundo os manuais do SISCOSERV, as empresas que ficam livres do registro são (1) as que não tenham utilizado mecanismos de apoio ao comércio exterior de serviços e de intangíveis; (2) as cadastradas no Simples Nacional e os Microempreendedores Individuais (MEI) e (3) as pessoas físicas residentes no Brasil que, em seu nome, não explorem, habitual ou profissionalmente, qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial, com o fim de obtenção de lucro, desde que não realizem operações em valor superior a trinta mil dólares[3].

Registro no SISCOSERV!

Levando tudo o que foi dito em consideração, toda operação de aquisição ou venda de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, jurídicas ou entes despersonalizados devem ser registradas no SISCOSERV até o último dia útil do terceiro mês posterior à data de início da prestação do serviço – lembrando de não executar essa tarefa antes do início da prestação do serviço, da transferência do intangível ou da realização de outra operação que produza variação no patrimônio. É importante ressaltar que os serviços de frete, seguro e de agentes externos, assim como outros serviços relacionados às operações de comércio exterior de bens e mercadorias, devem ser registradas no SISCOSERV, por não serem incorporados aos bens e mercadorias.

Referente à documentação que é gerada durante o registro no sistema, ela é distinta de acordo com o Módulo – ou de Venda ou de Aquisição. Nos processos de venda há o Registro de Venda Serviços (RVS), o Registro de Faturamento (RF) e o Registro de Presença Comercial (RPC). Já nos processos de aquisição se tem o Registro de Aquisição de Serviços (RAS) e o Registro de pagamento (RP). Todos esses registros possuem nomes autoexplicativos, pois expressam as etapas que devem ser cadastradas no SISCOSERV de acordo com o Módulo – Venda ou Aquisição.

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São muitos os casos de pessoas físicas e/ou jurídicas que não executaram os registros necessários no SISCOSERV ou por desconhecimento da fixação da regra que exige o registro ou por desconhecimento sobre o sistema em si. Os que deixarem de registrar suas operações no sistema podem acabar pagando multas que pesam bastante caso se acumulem, com custos que variam de R$100,00 (para pessoas físicas) até R$1.500,00 (para pessoas jurídicas) por mês. O não atendimento às intimações da Receita Federal para prestação de contas, assim como a inserção de informação inexatas, incompletas ou omitidas no sistema também geram multas.  As empresas que não realizaram seus lançamentos desde que o SISCOSERV foi lançado ou que possuem registros atrasados precisam realizá-los urgentemente, para que se evitem complicações custosas com a Receita Federal e se otimizem as operações futuras por meio de registros dentro do prazo: para tanto, a 3S Corporate possui profissionais qualificados no quesito e se põe à disposição para auxiliar as empresas no registro de operações de venda e aquisição de serviços, intangíveis e demais operações no SISCOSERV.

[1] Fontes de todas as informações contidas nessa notícia, seja sobre o módulo aquisição, seja sobre o módulo venda.

[2] Entes que não possuem personalidade jurídica.

[3] Dos Estados Unidos da América ou o equivalente em outra moeda.

Régis Zucheto Araujo