21/01/2021 Por 3S Corp 0

Regras para embalagens e suportes de madeira nas importações e exportações

Para qualquer importação ou exportação em que a embalagem, ou o suporte, contenha madeira é obrigatório que essa madeira passe por um tratamento fitossanitário por determinação internacional. Este tratamento é importante, pois utiliza defensivos e outros métodos que evitam a proliferação e a presença de pragas na embalagem. 

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Mas por que existe este controle?

Como funciona o controle nas aduanas?

• O MAPA notificou o importador que a embalagem, suporte de madeira da sua importação teve rechaço e agora?

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Mas por que existe este controle?

Isso evita que uma praga de um determinado país entre em outro.

Por exemplo, se uma determinada praga quarentenária entra no Brasil em uma lavoura de soja corre o risco de perder bilhões de dólares e levar muitos anos para conseguir erradicar a praga, se conseguir ou causar algum dano ao meio ambiente e às pessoas.

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Como funciona o controle nas aduanas?

Quando a embalagem e/ou suporte de madeira passam pelo tratamento fitossanitário, efetuado por uma empresa habilitada para este tipo de serviço, eles colocam a marca IPP internacional na madeira ‘’carimbo’’ e emitem também o certificado fitossanitário.  

Quando essas embalagens chegam na aduana há o controle em cada país.

No Brasil nas exportações não costumam ocorrer problemas, pois o despachante aduaneiro, agente de cargas, transportes sempre questionam e orientam o exportador se conter madeira que seja tratada/certificada, mas em vários países no exterior as próprias aduanas possuem locais específicos para incinerar a madeira caso a embalagem não esteja dentro das normas.

Cabe ressaltar que nas importações ocorre o contrário porque o Brasil não possui essas estruturas.

Antes de 2015, os importadores podiam assinar um termo e se comprometer a descartar a embalagem de forma adequada, mas com a IN nº 32/2015 do MAPA essa regra alterou e desde então é obrigatório a devolução desta embalagem ao exterior (origem da carga) que estiver em desacordo com as normas internacionais.

Nas aduanas, seja em zona primária ou secundária, há vistoria nas embalagens e se o fiscal do MAPA constatar irregularidade, seja no aspecto físico da embalagem ou na marca, determinará o rechaço, devendo assim a empresa importadora efetuar a devolução ao exterior.

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O MAPA notificou o importador que a embalagem, suporte de madeira da sua importação teve rechaço e agora?

Contate seu despachante aduaneiro imediatamente, pois após a intimação da Receita Federal ou do MAPA a empresa importadora tem até 30 dias para providenciar a devolução ao exterior, estando passível de multas e penalidades.

A embalagem terá despacho de exportação e dependendo do local em que ocorreu a notificação será necessário responder a intimação da Receita Federal.

 Entre em contato também com seu Agente de cargas para verificar o melhor custo benefício para devolução da embalagem/suporte ao exterior. A operação de devolução de embalagem ao exterior tem custos altos, por isso negocie com seu fornecedor no exterior.

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Dica importante:

Peça ao fornecedor fotos das embalagens com as marcas e avise sobre as regras no Brasil, informe como que, se as mesmas não estiverem de acordo com o que o governo brasileiro determina, a devolução é imediata e passível de multas, assim como de outras penalidades aos importadores.

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Conteúdo elaborado por: Graziele Vieira – Exportação 3S CORP