10/02/2021 Por 3S Corp 0

Alerta para Cargas LCL (fracionadas) de importação com frete contratado no exterior

Muitas vezes a contratação do frete internacional efetuada pelo Exportador soa como uma vantagem ou sinal de tranquilidade e comodidade ao Importador.
Porém o fechamento do frete pago na origem, limita o poder de negociação do importador frente aos intervenientes, no destino.

.

Como por exemplo:

  • Escolha de rota;
  • Serviços;
  • Terminal de desconsolidação / recebimento da carga no Brasil;
  • Despesas de armazenagem.

.

Desta forma, surpresas desagradáveis são recorrentes:

  • Altos Valores de Armazenagem por não haver negociação previa com o agente embarcador e terminal de destino;
  • Falta de previsibilidade referente a rota e transit time, em função de possíveis escalas, transbordos e DTA’s inesperadas, ou não mencionadas previamente na contratação;

Entre outros aspectos e dores de cabeça que implicam em grande impacto no lead time e custo total do processo. Uma vez que o transporte internacional seja organizado pelo exportador, importador ou seu despachante no destino, não possuem gerência sobre os aspectos descritos anteriormente.

Evite passar por tamanhos desconfortos gerados pela falta de esclarecimentos. Procure sempre um agente parceiro no Brasil especializado para te auxiliar. Na 3S CORP contamos com uma equipe preparada para promover a melhor experiência dentro do comércio exterior, visando a sua comodidade e buscando as melhores opções com relação a custo x benefício.

Entre em contato conosco:
Novo Hamburgo/RS (51) 3581.4761
Itajaí/SC (47) 3075.0994
Whats: (51) 99669.5777
E-mail: 3scorp@3scorporate.com
www.3scorporate.com/

Conteúdo por Cristina Klein – 3S Corporate
www.3scorporate.com